Foi anunciado nessa quinta-feira (24), pela Receita Federal, o prazo de entrega das declarações de imposto de renda referente ao ano de 2021. A entrega das declarações começam no dia 7 de maço e vão até o dia 29 de abril. O economista Thiago Holanda alertou que o contribuinte pode aproveitar a agenda livre em decorrência do feriadão de Carnaval para separar os documentos necessários. Assim, quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração, mais rápido recebe a restituição.
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E esse ano tem uma novidade no modo de declaração. Isso porque a Receita Federal só irá liberar os programas, tanto para computador, quanto para celular, no dia 7 de março, quando também começa o recebimento das declarações.
“RG, CPF, título de eleitor, informe de rendimentos, comprovante de residência, informe de rendimento bancário do ano de 2021, caso possua investimentos, CDB, LCI, LCA, entre outros; nome completo e CPF dos dependentes e documentos que comprovem as despesas relacionadas aos dependentes, como recibos escolares e médicos”, explica o professor Thiago Holanda.
Neste ano, são esperadas mais de 34 milhões de de declarações, de acordo com a Recita Federal. No ano passado, em todo país, foram entregues 34,168 milhões.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?
Pessoas que receberem rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Além disso, devem acertar a conta com o “leão” o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem fazer a declaração.
O que é considerado despesa médica?
O economista explica que é normal haver confusão quando o assunto se trata de despesas médicas, pois muitos contribuintes não têm ciência do que, de fato, pode ou não ser apresentado à Receita.
“É importante pesquisar bem ou procurar um profissional para auxiliar nesse processo. Existem diversos recibos que, se apresentados, podem representar um considerável abatimento para o contribuinte”, ressalta o economista.
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São considerados despesas médicas: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.