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Carnaval é feriado? Saiba o que empresas podem ou não adotar nesse período

As exceções são algumas cidades brasileiras que instituíram o carnaval como lei, por esse motivo, são feriados municipais

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Carnaval é feriado? Saiba o que empresas podem ou não adotar nesse período
Foto: GCMais

Pelo segundo ano consecutivo, a pandemia do novo coronavírus fez com que prefeituras municipais e governos estaduais em todo o país cancelassem o ponto facultativo costumeiramente decretado no período carnavalesco. Isso acabou gerando algumas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros, levantando questões como: “o período de Carnaval é feriado?” ou “com o cancelamento das festas, devo trabalhar?”.

O advogado trabalhista Gustavo Hitzschky Jr esclarece que os dias de Carnaval não são feriados no setor privado, mas sim um decreto que determina ponto facultativo no meio público.

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“É uma festa tradicional do nosso país, mas não é feriado. O poder público determina por meio de Decreto ponto facultativo na data do carnaval, ano a ano, e, assim, para os servidores públicos daquela esfera, têm-se o ‘feriado’”, afirma.
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Já para as empresas privadas, Gustavo explica que os gestores públicos não têm poder de decisão sobre a relação entre empregador e empregado, o que só pode ser regulamentado por lei, e que geralmente as folgas no período carnavalesco são definidas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), que envolvem sindicatos, empresas e trabalhadores.

“No setor privado, o que acontece são acordos. Mesmo com os decretos, a empresa não é obrigada a conceder a folga, então há de se entrar em consenso sobre como e se o trabalhador deve compensar os dias que ficará ausente das atividades. Esse consenso pode ocorrer diretamente entre empresa e sindicato dos trabalhadores (ACT), ou entre os sindicatos (CCT). Se houver acordo entre empresa e sindicato ou entre sindicatos, o empregado não pode ter seu salário descontado”, esclarece o advogado trabalhista.

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As convenções, feitas entre os sindicatos, devem ser seguidas por toda a categoria envolvida; por outro lado, os acordos coletivos somente as empresas que celebraram o contrato com o sindicato dos empregados deverão cumprir.

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“Resumindo, se não houver nenhum acerto com o sindicato por meio de CCT ou ACT, a empresa pode decidir livremente abrir, nesse caso, o empregado tem que comparecer, se não, terá sua falta descontada como qualquer outro dia. Se decidir fechar, o empregado não pode ser cobrado posteriormente para cumprir as horas ou ter seu salário descontado”, finaliza Gustavo Hitzschky Jr.
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Feriados por lei

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As leis federais 662/49 e 6.802/80 determinam todos os oito feriados nacionais existentes no Brasil, e em complemento pela lei 9093/95, que incumbe ao poder estadual decretar um feriado em seu território para sua data magna; e ao poder municipal decretar no máximo quatro feriados religiosos de acordo com a tradição de cada cidade (incluindo a sexta-feira da paixão), além dos dias de início e término do ano do centenário de fundação do município. Nenhuma das leis prevê o carnaval como feriado.

As exceções são algumas cidades brasileiras que instituíram o carnaval como lei, por esse motivo, são feriados municipais. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o carnaval é feriado em todos os 92 municípios. Já em Belo Horizonte, o carnaval é feriado apenas para o comércio. Outras cidades em que o período de carnaval é feriado são Terra Roxa (SP); Canudos e Wanderley (BA); Açailândia (MA); Araxá (MG); e Balneário Camburiú (SC).

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