Direito do Consumidor

Saiba como barrar as chamadas indesejadas de telemarketing

Consumidores podem denunciar ao Procon

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2 de março de 2022
A10

Diariamente consumidores se sentem importunados por ligações indesejadas realizadas por telemarketing. São diversos serviços e produtos oferecidos de forma insistente através de chamadas no celular ou ainda mensagens.

Saiba como barrar as chamadas indesejadas de telemarketing
Divulgação / Câmara Municipal de Fortaleza

A primeira orientação do Procon Fortaleza é buscar a Ouvidoria ou o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa que está oferecendo o serviço e pedir o bloqueio do seu número de telefone para o recebimento desse tipo de ligação. Caso a empresa não atenda ao pedido medidas administrativas poderão ser tomadas, por meio dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Se for necessário, também cabem medidas judiciais, através da Defensoria Pública.

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Desde 2012, a Anatel obriga as operadoras telefonia que enviam SMS aos clientes a colocarem a opção de cancelar quando do recebimento dessas mensagens. Quem não fez o cancelamento daquela vez ainda pode solicitá-lo mandando a palavra “Sair”, por torpedo, à operadora. Já para barrar as ligações indesejáveis, alguns estados instituíram, por meio de leis locais, listas de “não perturbe”. São cadastros que reúnem números de telefone de consumidores que não desejam receber ligações ou mensagens publicitárias. As empresas são obrigadas a respeitar essas listas, sob o risco de serem multadas.

No Ceará, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), disponibiliza o Sistema de Bloqueio de Marketing. A plataforma, que tem como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing, que pode ser acessado pelo site.

Não me perturbe

O Não Me Perturbe é uma ferramenta nacional criada pela Anatel, em julho de 2019, que permite solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing em todo o Brasil. O serviço abrange empresas de telecomunicação (telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet) e instituições financeiras (empréstimos consignados e cartão de crédito consignado).

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