O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano base 2021, já começou. A Receita Federal estima receber cerca de 34,1 milhões de declarações de 31,7 milhões de contribuintes. Mas a dúvida que muitas pessoas que passarão a entregar o documento este ano é: como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?
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Primeiramente, o especialista em contabilidade, Reginaldo Pereira de Araújo, alerta para as datas de início e término do prazo de entrega.
“O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, do exercício de 2022, termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. Ou seja, não vai até o dia 30, mas sim até o último dia útil de abril que é 29. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração pagará multa pelo atraso”, explica.
A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74.
O especialista Reginaldo Pereira de Araújo afirma que, além de ficar atento aos prazos, é essencial que os contribuintes saibam se são obrigados a declarar, ou não.
“Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda do exercício de 2022, referente ao ano/calendário de 2021, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, é aquele que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Também são obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000”, explica.
Quem deve declarar o IRPF 2022:
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Contribuinte que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- E quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
- Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado;
- Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- E Produtor Rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50.
Declaração pré-preenchida
A novidade este ano é a declaração pré-preenchida para todas as plataformas. O serviço será liberado, a partir do dia 15 de março, para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano passado.
Outra novidade é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.
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Como fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez?
- Acesse a página da Receita Federal;
- Clique em ‘Meu Imposto de Renda’;
- Selecione “Baixar o programa”;
- Escolha a modalidade de dispositivo (computador, dispositivo móvel ou certificado digital);
- Siga as demais instruções apresentadas.
Os contribuintes também têm a opção de fazer o preenchimento de forma on-line, na página ‘Meu Imposto de Renda’, com acesso pelo portal e-Cac (clique aqui para acessar).
Documentos necessários
Para declarar o imposto de renda pela primeira vez, é necessário estar com os seguintes documentos em mãos:
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco)
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
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