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Consumidor tem 7 direitos nos postos de combustíveis; saiba quais

Gasolina ultrapassa os R$ 8 no Ceará; saiba os preços nas principais cidades cearenses

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com alta dos preços dos combustíveis, deve-se ficar atento aos direitos do consumidor e à qualidade do produto disponível nas bombas. Caso desconfiem, consumidores podem cobrar testes e fazer denúncia junto aos órgãos de fiscalização. Esse é apenas um dos muitos direitos do consumidor nos postos de combustíveis.

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Sabia que todos podem solicitar testes nos combustíveis antes de abastecer? Este é um dos direitos que os consumidores possuem, mas pouca gente conhece. Muitas pessoas desconhecem as leis e as proteções garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Confira outros 6 direitos do consumidor na hora de abastecer o carro ou a moto:

1. Preço no painel X preço cobrado na bomba. Confira se o posto exibe de maneira bem clara os preços. O valor cobrado pelo combustível no painel deve ser igual ao cobrado na bomba.
2. Quantidade. O posto não pode limitar a quantidade de combustível escolhida pelo cliente. Não pode entregar uma quantidade diferente daquela que foi solicitada. Também não deve reter estoque de combustível, não entregando o total do pedido
3. Origem do Combustível. A origem dos produtos deve ser informada de forma clara, inclusive os postos que não possuem distribuidora exclusiva. Em cada bomba deve conter qual foi a distribuidora de origem.
4. Confira se é comum ou aditivado. As bombas abastecedoras devem informar, com destaque, se o combustível é comum ou aditivado. O consumidor também deve ser alertado qual combustível é mais vantajoso: etanol ou gasolina.
5. Preço. O consumidor deve pesquisar antes de entrar no posto. Os valores são fornecidos, semanalmente, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), mas é uma média, os preços não são tabelados.
6. Teste de quantidade de combustível. O teste vazão, que verifica se a quantidade de combustível que você paga e a que realmente foi posta no tanque, pode ser sempre solicitada e o posto não pode se negar a fazer. A diferença máxima permitida é de 100ml para mais ou para menos. Se for maior, entre em contato com a ANP.

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Corrida aos postos

Após a Petrobras anunciar na última semana reajuste no valor da gasolina em 18,8% e do diesel em 24,9% para as distribuidoras. O reajuste promoveu uma corrida dos consumidores a postos com um valor mais acessível ao bolso, ocasionando grandes filas devido à alta procura por preços mais em conta, muitas vezes indo contra os direitos dos consumidores.

O advogado do Procon Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), Bruno Feitosa, alerta que o estabelecimento é obrigado a exibir os valores bem visíveis do produto na entrada do posto, como também deixar nítido para o consumidor quando a gasolina, o etanol ou o diesel forem aditivados.

E, para reforçar os direitos do consumidor, o advogado lembra que o combustível é um bem móvel. “Por isso, o posto de combustível não pode cobrar o consumidor de forma antecipada, pois assim fazendo estará ferindo frontalmente a legislação civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois configura-se prática abusiva”.

Outra dica para ter os direitos garantidos ao abastecer é exigir a nota fiscal. Em caso de desconfiança, o consumidor pode exigir teste de qualidade. Conforme determina resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP), todos os postos são obrigados a ter um kit para teste, e os frentistas devem estar habilitados a fazê-lo gratuitamente, diante do cliente.

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Denúncias sobre os direitos nos postos de combustíveis

De acordo com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, em 2021, as reclamações de propaganda enganosa em postos de combustíveis cresceram 45%. Conforme os dados do órgão, de janeiro a setembro do ano passado, foram registradas 694 reclamações por publicidade enganosa, bem como por valores não informados, contra distribuidoras de combustíveis.

Irregularidades podem ser denunciadas pelo consumidor por meio do telefone do setor de Fiscalização do Decon (85 3452-4505), do site, ou ainda pessoalmente na sede do órgão: Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.

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