TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado neste sábado (2); saiba mais sobre o transtorno

O autismo está ligado ao desenvolvimento neurológico e é definido como uma condição comportamental que pode dificultar interação do indivíduo

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1 de abril de 2022
Portal GCMAIS

O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado neste sábado, 2 de abril. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007 para incentivar a conversa sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e caminhar em direção ao respeito e atenção que essas pessoas merecem.

Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado neste sábado (2); saiba mais sobre o transtorno
Foto: Reprodução

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O autismo está ligado ao desenvolvimento neurológico. É definido como uma condição comportamental que pode dificultar interação do indivíduo. Comportamentos repetitivos e prejuízos na comunicação estão entre as características mais comuns. Os sintomas podem aparecer ainda cedo, nos primeiros anos de vida.

Na maior parte dos casos, os sinais aparecem logo na infância: dificuldades na comunicação, na compreensão e na interação social são característicos de alguns autistas, mas não são regra geral.

“O TEA é uma condição neurobiológica de origem genética, que pode sofrer influência de fatores ambientais que trazem prejuízos ao bebê em desenvolvimento durante a gravidez. Sendo assim, mitos como vacinação, métodos de criação ou mães que demonstram pouco afeto, não possuem nenhuma correlação com o autismo”, explica a médica psiquiatra Denise Evangelista.

Diagnóstico do autismo

O diagnóstico do autismo deve ser feito por um profissional. Quanto mais cedo isso acontecer, melhor. “Depende da avaliação do comportamento da criança e da entrevista com os pais. Não existem exames complementares para diagnosticar o autismo, mas esses podem ser solicitados se o médico quiser tirar dúvidas sobre outros quadros que possam se assemelhar ou co-existir. Quanto mais cedo o diagnóstico, melhores serão as possibilidades e oportunidades de tratamento, complementa a médica.

Lei Romeo Mion

Em janeiro de 2020, a Lei Romeo Mion entrou em vigor. Ela criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que deve ser emitida de forma gratuita por estados e municípios. Esse documento permite que a pessoa autista tenha preferência em filas e acesso à meias-entradas.

A Lei Romeo Mion faz parte da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada em 2012. Esse documento garante o atendimento integral de saúde da comunidade autista, como o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes pelo SUS.

Leia também | Dia Mundial de Conscientização do Autismo: conheça os direitos que a lei garante aos autistas

Outras leis para pessoas com autismo

Em Fortaleza, a Lei Nº 10668 de 20188 também garante alguns direitos para essas pessoas, como:

– Reserva de lugares em estádios e ginásios esportivos;

– Os transportes coletivos podem parar fora das paradas de ônibus para essas pessoas;

– No serviço público municipal, pais, mães ou tutores de autistas possuem direito a redução de 50% da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20h semanais, sem prejuízo da remuneração.

Lei Berenice Piana

No Brasil, os direitos das pessoas que vivem com TEA são garantidos pela Lei Berenice Piana (Lei 12.764), de 2012. Nela, entre outros tópicos, estão organizadas as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essas diretrizes devem guiar as ações do poder público, com medidas como garantir a formação de pessoas autistas e a inserção delas no mercado de trabalho.

Além disso, a Lei Berenice Piana também especifica os direitos das pessoas que vivem com TEA. São eles:

– A vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

– A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

– O acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofissional; a nutrição adequada e a terapia nutricional; os medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

– O acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social.

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