Já estão valendo as novas regras para o trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho. A medida provisória 1.108, que regulamenta as regras para esse tipo de trabalho, conhecido popularmente como “home office”, tem como objetivo ajustar a legislação às necessidades dessa maneira de trabalho, que ganhou força e adesão durante a pandemia de Covid-19.
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Entre as mudanças nesse tipo de atuação de trabalho, destaque para a possibilidade de se adotar o modelo híbrido, ou seja, a alternância entre o trabalho presencial e o home office, e a contratação com controle de jornada ou por produção.
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Além disso, a medida provisória prevê também, que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar de forma expressa no contrato de trabalho individual de trabalho.
Modelo híbrido
Permite também que empresas adotem o modelo híbrido, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. Já para trabalhos que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá a liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. No caso em que a contratação seja por jornada, a medida provisória permite o controle remoto da jornada seja feita pelo empregador, o que viabiliza o pagamento de horas extras caso a jornada regular seja ultrapassada.
Além disso, a medida prevê que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas especificas, ainda que de maneira habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
A MP também prevê que o trabalho remoto possa aplicados a trabalhadores aprendizes e estagiários. Já em relação a trabalhadores com deficiência ou mesmo com filhos de até quatro anos completos, a medida determina que eles tenham prioridade para vagas em teletrabalho.
Salários
Vale destacar, que em relação a salário, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou mesmo com sindicato. Segundo o Governo Federal, não existirá nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalho de forma presencial ou remota.
Trabalhadores com teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalecerá o que for acordado em negociação individual com a empresa, porém sem mudanças na remuneração do funcionário em nenhum dos casos.
Serviço
Em caso de dúvidas ou mesmo denúncias que envolvam trabalho remoto, os auditores-fiscais do Trabalho já estão atendendo de forma presencial ou através do teleatendimento (85) 3878.3217.
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