Wesley Safadão recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir trancamento total do processo em que foi acusado por furar a fila da vacinação contra a Covid-19 em julho de 2021, em Fortaleza. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou que há um despacho do processo no STJ, realizado na última terça-feira (29), que está pendente de julgamento devido a um conflito de jurisdição.
O TJCE havia concedido um trancamento parcial do processo em fevereiro deste ano, apenas em relação ao artigo 268 do Código Penal, que se refere à conduta de "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", com pena de um mês a um ano. O processo segue em andamento para os artigos 312 e 317, que correspondem aos crimes de peculato e corrupção passiva, respectivamente.
Após a decisão do órgão judiciário estadual, o STJ negou um pedido liminar de habeas corpus do músico, que visava interromper a tramitação do processo. O desembargador Jesuíno Rissato considerou que o habeas corpus é uma "medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito".
Além de Safadão e a esposa, Thyane Dantas, a assessora, Sabrina Tavares Brandão e a servidora da Secretaria Estadual de Saúde Jeanine Maria Oliveira e Silva também foram denunciadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) sobre o caso. Os quatro são acusados pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada durante a vacinação contra a Covid-19 no Estado.
Safadão fura-fila
Wesley Safadão e a produtora Sabrina Tavares estavam agendados para serem vacinados no mesmo dia no Centro de Eventos do Ceará, mas foram a outro posto de vacinação em um shopping, pois lá estavam aplicando a vacina em dose única, da Janssen.
Já Thyane Dantas furou a fila em 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário municipal de vacinação previa aplicação em pessoas com 32 anos ou mais.




