Foram prorrogadas até o próximo dia 14 de abril as inscrições para o casamento coletivo LGBTQIA+, ação para celebrar a garantia de um direito conquistado pela comunidade. Os interessados devem procurar o Centro de Referência Janaína Dutra ou o Centro Estadual de Referência Thina Rodrigues, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, para se inscrever. O regulamento completo está disponível no link.
Os casais serão selecionados mediante inscrição prévia e devem atender às condições do regulamento. O objetivo é ofertar, de forma gratuita, o acesso ao registro de casamento civil para casais constituídos por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social, celebrando o amor e a diversidade, e, claro, contribuindo para a proteção dos direitos das famílias LGBTQIA+ na Capital.
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O coordenador Especial de Políticas Públicas para LGBTQIA+ da SPS, Narciso Júnior, destaca que a luta da comunidade foi fundamental para que o casamento civil fosse hoje um direito de todas as pessoas.
“O casamento civil nos permite partilhar de bens e direitos com a pessoa com quem decidimos dividir a vida. As pessoas LGBTQIA+ lutaram muito por essa conquista. Estamos muito felizes por, junto a outras instituições, possibilitar esse momento a casais de Fortaleza”, destacou.
Quem pode se inscrever para o casamento coletivo
Entre os requisitos para a participação de casais no Casamento Coletivo LGBTQIA+ 2022, está a exigência de pelo menos uma das partes residir no município de Fortaleza, ambos declararem não possuir recursos próprios para custeio do casamento, além da conclusão de todas as etapas e condicionalidades previstas (inscrição, seleção e habilitação), apresentando todos os documentos solicitados dentro do prazo estipulado.
Relação de documentos necessários para inscrição:
– Documento de identificação oficial com foto (RG) de cada um/a
– CPF de cada um/a
– Comprovante de endereço do último mês no nome de cada um/a
– Certidão de nascimento (para pessoas divorciadas, a certidão de nascimento será substituída pela certidão de casamento com anotação do divórcio e, para pessoas viúvas, pela certidão de casamento, junto com a certidão de óbito do cônjuge falecido)
– Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado por ambos/as (fornecido no local)




