BRASIL

“Que mico, hein”, critica mãe de Paulo Gustavo após veto de Bolsonaro à lei do setor cultural

Ao vetar a proposta, o presidente argumentou “contrariedade ao interesse público”

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6 de abril de 2022
Roberta Fontelles

Déa Lucia Amaral, mãe do humorista Paulo Gustavo, se posicionou contra o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) à lei que leva o nome do artista. “Que mico hein”, escreveu ela nas redes sociais. Aprovado pelo Senado, o projeto de lei de incentivo ao setor cultural previa repasse de mais de R$ 3,8 bilhões aos estados e municípios.

“Que mico, hein”, critica mãe de Paulo Gustavo após veto de Bolsonaro à lei do setor cultural
Foto: Reprodução/Instagram

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Bolsonaro justifica veto à PL que leva nome do comediante Paulo Gustavo

Ao vetar a proposta, Bolsonaro argumentou “contrariedade ao interesse público”. O presidente afirmou que a a concessão do benefício impactaria significativamente o erário e “incorreria em compressão das despesas discricionárias que se encontram em níveis criticamente baixos”.

Conforme a Secretaria-Geral da República, o repasse pelo governo de recursos provenientes de fundos “enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução”.

O projeto foi batizado em homenagem ao comediante Paulo Gustavo, que morreu por complicações da Covid-19.

Leia mais | Senado aprova a Lei Paulo Gustavo, de apoio ao setor cultural

Apoio ao setor cultural

O Senado aprovou, em março deste ano, o projeto de lei (PL) que repassaria R$ 3,8 bilhões para ações emergenciais no setor cultural em todo o País. Pela proposta, os recursos sairiam do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). O texto seguiu para sanção presidencial.

O projeto, na Câmara dos Deputados, sofreu alterações pontuais e, por isso, retornou ao Senado para aprovação. O relator do projeto na segunda passagem pelo Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), fez apenas um ajuste em um dos artigos alterados pelos deputados: em caso de reprovação na prestação das informações dos gestores, haverá ressarcimento ao erário apenas quando houver comprovada má-fé do beneficiário.

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