As eleições da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio) vão acontecer neste sábado (9), de 8 às 14 horas. O pleito só será possível porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou a liminar que impediu a realização da disputa na data originalmente prevista – a última terça-feira (5).
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Nas eleições 2022 da Fecomércio, o atual presidente, Luiz Gastão Bittencourt, disputa a reeleição tendo como adversário o seu atual vice-presidente, Maurício Filizola.
No último domingo (3), a chapa liderada por Filizola acionou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), alegando falta de sincronismo eleitoral com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Assim, o grupo conseguiu uma liminar para suspender o processo eleitoral.
A decisão desta sexta-feira (8) suspende a medida decretada pelo TRT.
“Há um acordo prévio entre a Federação e as duas chapas concorrentes, no qual houve composição do conflito eleitoral, com a nomeação de uma comissão tripartite que irá conduzir o pleito, de forma que a pretensão do impetrante do mandado de segurança, concorrente em uma das chapas e ora terceiro interessado, deve ser decidida interna corporis, na comissão eleitoral especial, e não via judiciária, o que configuraria, a um só tempo, violação à autonomia sindical e à coisa julgada”, afirmou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.
Com a suspensão da liminar, atendendo às disposições contidas no Estatuto Social e no regulamento eleitoral, poderá ser realizada a eleição para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados-Representantes junto ao Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio para o quadriênio 2022/2026.
Disputam o pleito as chapas “União e Gestão: A Fecomércio que nos representa”, encabeçada por Luiz Gastão Bittencourt, e “Renovação e Libertação”, liderada por Maurício Filizola. Os eleitos terão mandato de 30 de maio de 2022 a 29 de maio de 2026.
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Disputa pelo quadriênio 2022-2026
Segundo o regulamento eleitoral da Federação, a votação vai ocorrer de 8 às 14 horas, sem prorrogação de horário. O quórum para realização da eleição em primeira convocação é de 70% dos associados em condições de votar.
Não havendo quórum em primeira convocação, será realizada nova eleição, em segunda convocação, no mesmo dia, 9 de abril, mas em outro horário, de 18 horas à meia-noite de domingo (10), no mesmo local.
Além disso, será exigido o comparecimento de eleitores que representem mais de 50% do total de eleitores aptos. Persistindo a ausência de quórum para realização da eleição em segunda convocação, a Comissão Especial Eleitoral convocará nova eleição no prazo de 10 dias.
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