O uso de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários, está proibido no Ceará.
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A medida consta em decreto do Governo do Estado do Ceará publicado, na última quarta-feira (20). No texto, estão permitidos eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação do sossego público.
A novidade do decreto é a proibição total de som alto nas áreas públicas e privadas com livre acesso ao público. A publicação traz exceções como a utilização do som em campanhas eleitorais, propaganda e eventos. Entretanto, candidatos e partidos devem respeitar as regras disponíveis no decreto.
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Quem descumprir as medidas do decreto receberá multa e com a cobrança triplicada em caso de reincidência. A multa é de R$ 520 e poderá chegar até R$ 1.560, além da apreensão do equipamento.
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