VENDA PROIBIDA

Homem é preso em flagrante por comercializar cigarros eletrônicos em Fortaleza

Em outro local, policiais localizaram 540 essências diversas para cigarros eletrônicos

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26 de abril de 2022
A10

Um homem, de 35 anos, foi preso em flagrante, suspeito de crime contra a incolumidade pública em razão da sua participação na comercialização ilegal de cigarros eletrônicos. As ações da Polícia Civil do Estado do Ceará ocorreram nos bairros Passaré e Maraponga, em Fortaleza nesta terça-feira (26).

Homem é preso em flagrante por comercializar cigarros eletrônicos em Fortaleza
Foto: Divulgação/SSPDS

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Policiais civis iniciaram diligências em um estabelecimento comercial, no bairro Passaré assim que tomaram conhecimento da comercialização ilegal de cigarros eletrônicos e acessórios. No local, foram encontrados três vapes, como são chamados os cigarros eletrônicos, prontos para comercialização. O proprietário do comércio, um homem de 35 anos, foi conduzido ao 5º Distrito Policial, onde foi autuado em flagrante por crime contra a incolumidade pública. O material foi apreendido.

Ainda em ações, policiais se deslocaram ao bairro Maraponga, onde localizaram 540 essências diversas para cigarros eletrônicos em um outro estabelecimento comercial, 16 vaporizadores e 130 acessórios diversos de vaporizadores. O proprietário do local não foi localizado. Todo o material foi apreendido e levado ao 5º DP. Um inquérito policial foi instaurado para apurar o caso. A PC-CE segue com as investigações.

Homem é preso em flagrante por comercializar cigarros eletrônicos em Fortaleza

Foto: Divulgação/SSPDS

De acordo com a Portaria nº 46/2009 da Anvisa, sob a Lei 6437/77, proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico.

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Já o artigo 278 do Código Penal Brasileiro diz que é crime fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal: Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

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