PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

Órgão de fiscalização atende 41 ocorrências de poluição sonora no fim de semana em Fortaleza

Denúncias com relação a perturbação do sossego alheio, relacionadas a poluição sonora, tem sido uma das mais crescentes nos canais de denúncias

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3 de maio de 2022
Portal GCMAIS

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), órgão da gestão municipal, registrou um total de 41 ocorrências, entre busca ativa e denúncias, com cinco apreensões de paredões, uma autuação e sete notificações relacionadas à perturbação do sossego alheio neste fim de semana (30 de abril e 1º de maio) na Capital.

Órgão de fiscalização atende 41 ocorrências de poluição sonora no fim de semana em Fortaleza
Agefis atuou em regime de fiscalização ostensiva. Foto: Prefeitura de Fortaleza

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Em operação de fiscalização intensiva no combate à poluição sonora, as ações da Agefis foram realizadas em vias e demais espaços públicos e privados de livre acesso da população em Fortaleza, como calçadas, estacionamentos e postos de combustíveis, além de outros estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes. As principais ocorrências foram nos bairros Benfica, Fátima, Meireles, Montese, Bom Jardim, Itaperi e José Walter.

Conforme a superintendente da Agefis, Laura Jucá, as denúncias com relação a perturbação do sossego alheio, relacionadas a poluição sonora, tem sido uma das mais crescentes nos canais de denúncias da pasta. “Cada vez mais temos recebido essas denúncias da população, muitas vezes oriundas de idosos, gestantes, e pessoas com estado de saúde delicado, por isso, temos a preocupação e a sensibilidade, para atender de pronto essas reclamações, e tentar coibir essas práticas ”, reforçou a titular.

O que diz a lei? 

De acordo com a Lei Municipal nº 9.756 de 2011, a utilização de equipamentos de som automotivo acarreta aos infratores a penalidade de multa que varia de R$ 1.555,87 a R$ 15.558,75 (atualizada anualmente), dobrada a cada reincidência, além da apreensão imediata do equipamento. A infração é aplicada independentemente da medição de decibéis. Ainda, é permitido a realização de eventos com a utilização de som em local apropriado, com isolamento acústico, desde que devidamente autorizado pelo órgão municipal ou estadual competente. Caixas de som avulsas ou som em estabelecimentos comerciais também não estão proibidos, desde que não ultrapassem o limite máximo de 70 decibéis no período diurno (entre 6h e 22h) e 60 decibéis no período noturno (entre e 22h e 6h).

Balanço

Em 2020, foram realizadas 252 fiscalizações, 228 autuações e 197 apreensões relacionadas a poluição sonora. Já em 2021, foram realizadas 266 fiscalizações, 246 autuações e 182 equipamentos sonoros foram apreendidos.

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Como denunciar casos de poluição sonora?

A Agefis reforça que qualquer pessoa, caso considere seu sossego perturbado, poderá acionar a fiscalização por meio do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), do site Denuncia Agefis e do telefone 156.

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