Você tem dívidas com o Fies? Pois as regras para renegociação do Fies, o Financiamento Estudantil, foi regulamentada pelo Governo Federal no dia 10 de fevereiro deste ano. A Medida Provisória (MP) nº 1.090 é referente aos contratos estabelecidos até 2017. Ao publicar no Diário Oficial, a MP tem como foco diminuir a inadimplência da carteira de crédito e dar sustentabilidade ao fundo. A previsão é de que as negociações para quitação das dívidas pendentes iniciem o quanto antes.
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Dentre os 2,6 milhões de contratos ativos do Fies formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão em estágio de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Desse montante, mais de um milhão de estudantes estão inadimplentes, ou seja, tem dívidas com o Fies com mais de 90 dias de atraso no pagamento – ou seja, 51,7% de taxa de inadimplência – e soma de R$ 9 bilhões de prestações sem pagamento.
Aos estudantes que têm dívidas com 90 a 360 dias de atraso, a medida estabelece um desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento de até 150 vezes. Em caso de inadimplência acima de 360, está previsto desconto de 86,5% no saldo devedor. Estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou em beneficiários do Auxílio Emergencial terão um desconto de 92%. Também é importante ressaltar que o saldo da dívida pode ser parcelado em até 10 vezes.
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Os agentes financeiros do Fies, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil disponibilizarão, de diversas formas, a renegociação das dívidas. Os beneficiários que querem ter o nome excluído dos cadastros restritivos de crédito devem pagar o valor de entrada no ato da renegociação – valor mínimo de R$ 200 para a primeira parcela. Os trâmites podem ser todos realizados por meio dos canais de atendimento disponibilizados por tais agentes.
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