A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (12), a Mensagem 8.921, enviada pelo Governo do Estado, que alterou o Decreto (34.704/2022) e a Lei (13.711/2005) que regulamentam a poluição sonora no Ceará, gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos.
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Pela nova Lei da Poluição Sonora no Ceará, fica proibida, em todo o Estado, a utilização de equipamentos de som automotivos (paredões de som e equipamentos sonoros assemelhados), independentemente da medição de nível sonoro, em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, além de sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que excedam os limites definidos na legislação.
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Por outro lado, a legislação permite eventos que envolvam som automotivo, somente em espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia autorização dos órgãos municipais competentes, sendo responsabilizado aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações previstas na Legislação Ambiental.
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A nova Lei da Poluição Sonora no Ceará também não veda o livre exercício sindical, religioso e cultural no estado, bem como eventos populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estado. Além disso, também não veda a utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente.
Também ficou definido que os poderes Executivos estaduais e municipais poderão celebrar convênios e parcerias que auxiliem o cumprimento da lei. Os órgãos municipais, no exercício de suas competências, serão os responsáveis pela fiscalização. No caso de Fortaleza, a competência é da Agefis.