A Receita Federal do Brasil anunciou, nesta quarta-feira (18), a prorrogação da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade.
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Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do Conselho, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada.
“Eu gostaria de anunciar que assinei, hoje de manhã, a prorrogação da Escrituração Contábil Digital até o final de junho. A Receita Federal está sempre de braços abertos para contribuir, no que for necessário, para o desenvolvimento do nosso país e para a melhoria do nosso ambiente de negócios, para que possamos crescer ainda mais”, afirmou Julio Cesar Vieira.
Receita Federal anuncia prorrogação de entrega da Escrituração Contábil
No dia 29 de abril, o Conselho Federal de Contabilidade, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à Receita Federal pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias.
As entidades pontuaram que a entrega do documento no dia 31 de maio coincidia com o dia limite para a transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
No ofício, também foi ressaltado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também é o último dia útil de maio.
As entidades ainda relataram, no texto, as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma. No documento, o CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram que a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio poderiam prejudicar o desempenho do sistema.
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