ECONOMIA

Saiba como fazer a declaração ao Simples para MEI

O limite de faturamento anual do MEI em 2021 é de R$ 81 mil.

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24 de maio de 2022
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O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) por microempreendedores individuais (MEI) foi prorrogado até o dia 30 de junho referente ao ano de 2021. O limite de faturamento anual do MEI em 2021 é de R$ 81 mil. Lembrando que o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta.

Saiba como fazer a declaração ao Simples para MEI
Foto: Prefeitura de Fortaleza

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A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI deve ser apresentada por todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere. De acordo com a Receita Federal, a prorrogação tem por finalidade evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

Saiba onde solicitar o serviço em Fortaleza

A Central da Cidadania Vereador José Iraguassu Teixeira conta com o serviço de apoio aos empreendedores da Capital, orientando e auxiliando os profissionais autônomos da formalização dos seus negócios, no parcelamento de dívidas, na Declaração Anual do Simples Nacional, emissão de boletos de pagamento, alteração de dados, entre outras dúvidas relacionadas ao programa.

Agende o seu atendimento: Declaração Simples MEI

  • Acesse o site da Câmara Municipal de Fortaleza (https://www.cmfor.ce.gov.br/);
  • Clique em Central da Cidadania, que fica no início da página;
  • Selecione o serviço para qual deseja o atendimento, escolha a data e clique em pesquisar;
  • O sistema irá mostrar os horários disponíveis para atendimento. Selecione um horário de sua preferência e clique para agendar;
  • Agora é só comparecer à Central da Cidadania, na data e horário agendado, lembrando de trazer os documentos necessários para o seu atendimento.

Quem se enquadra como MEI

I – o empresário que seja optante pelo Simples Nacional;
II – tenha auferido receita bruta anual de até R$ 81 mil;
III – exerça somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018;
IV – possua um único estabelecimento;
V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
VI – possua no máximo um empregado, o qual deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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