LEIS DE TRÂNSITO

Saiba quais documentos portar pra dirigir sem ser multado

Detran esclarece se é preciso andar com documentos físicos ou apenas digitais

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26 de junho de 2022
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Você sabe quais os documentos necessários que o condutor deve portar para andar com segurança? Em meio aos formatos digitais, muita gente tem dúvida se também deve portar o documento físico.

Saiba quais documentos portar pra dirigir sem ser multado
Foto: Agência Brasil

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Quem já foi parado em uma blitz sabe que é preciso ter a documentação em dia pra evitar problemas. Se você já foi abordado, certamente o agente de trânsito deve ter solicitado os documentos do veículo. Mas nem todo mundo sabe dizer quais são os documentos indispensáveis para um condutor.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O gerente do Núcleo de Capacitação do Detran Ceará, Patrick Reis, esclarece se a necessidade é em meio físico, digital ou nos dois formatos.

Os documentos de porte obrigatório para todos os tipos de veículos são e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), também conhecido como CRLV, e habilitação também conhecida como CNH, conforme determinam os artigos 133 e 159 do Código de Trânsito Brasileiro. A apresentação poderá ser feita tanto em meio físico quanto também em meio digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que é fornecido pelo Portal do Governo Federal.

Isso vale para todo tipo de condutor, como de carros e motocicletas. E quem já se modernizou e anda apenas com documentos na palma da mão, baixados em um celular, não receberá multa caso pare em uma blitz, e não esteja com os mesmos no formato físico. Segundo Patrick Reis, a apresentação obrigatória passou a ser relativizada.

Ressalto que, com as últimas atualizações do CTB, pontualmente a Lei Federal 14.071, os referidos documentos passaram então a ter a sua apresentação obrigatória relativizada, ou seja, o condutor não precisará apresentar o documento durante uma fiscalização de trânsito, e essa não apresentação não implicará em um autuação nos termos artigos 232, mas para tanto o agente fiscalizador precisará, necessariamente, ter acesso ao sistema informatizado para verificar se de fato o condutor está devidamente habilitado, com o veículo regularmente licenciado.

Uma novidade envolvendo documentos para condutores é que desde este mês de junho, o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação começa a ser emitido. O documento traz novidades como incluir um campo para o nome social, além da possibilidade de usar a filiação afetiva, por meio da inserção dos nomes de dois pais e duas mães.

 

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