Ícone do site Portal GCMAIS

Saiba quais documentos portar pra dirigir sem ser multado

BR-116 é improvisada como pista de pouso para avião com doações ao Rio Grande do Sul

Foto: Agência Brasil

Você sabe quais os documentos necessários que o condutor deve portar para andar com segurança? Em meio aos formatos digitais, muita gente tem dúvida se também deve portar o documento físico.

>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Quem já foi parado em uma blitz sabe que é preciso ter a documentação em dia pra evitar problemas. Se você já foi abordado, certamente o agente de trânsito deve ter solicitado os documentos do veículo. Mas nem todo mundo sabe dizer quais são os documentos indispensáveis para um condutor.

Leia mais Tiktoker? Izolda Cela arrisca dancinha “Desenrola, bate, joga de ladinho”

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O gerente do Núcleo de Capacitação do Detran Ceará, Patrick Reis, esclarece se a necessidade é em meio físico, digital ou nos dois formatos.

Publicidade

Os documentos de porte obrigatório para todos os tipos de veículos são e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), também conhecido como CRLV, e habilitação também conhecida como CNH, conforme determinam os artigos 133 e 159 do Código de Trânsito Brasileiro. A apresentação poderá ser feita tanto em meio físico quanto também em meio digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que é fornecido pelo Portal do Governo Federal.

Isso vale para todo tipo de condutor, como de carros e motocicletas. E quem já se modernizou e anda apenas com documentos na palma da mão, baixados em um celular, não receberá multa caso pare em uma blitz, e não esteja com os mesmos no formato físico. Segundo Patrick Reis, a apresentação obrigatória passou a ser relativizada.

Ressalto que, com as últimas atualizações do CTB, pontualmente a Lei Federal 14.071, os referidos documentos passaram então a ter a sua apresentação obrigatória relativizada, ou seja, o condutor não precisará apresentar o documento durante uma fiscalização de trânsito, e essa não apresentação não implicará em um autuação nos termos artigos 232, mas para tanto o agente fiscalizador precisará, necessariamente, ter acesso ao sistema informatizado para verificar se de fato o condutor está devidamente habilitado, com o veículo regularmente licenciado.

Uma novidade envolvendo documentos para condutores é que desde este mês de junho, o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação começa a ser emitido. O documento traz novidades como incluir um campo para o nome social, além da possibilidade de usar a filiação afetiva, por meio da inserção dos nomes de dois pais e duas mães.

 

Sair da versão mobile