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Estatuto da Criança e do Adolescente fará parte da grade curricular em escolas cearenses

Estatuto da Criança e do Adolescente fará parte da grade curricular em escolas cearenses

Foto: Agência Brasil

Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nesta terça-feira (28/06), o Projeto de Lei Nº 190/2022 que inclui na grade curricular do ensino médio das escolas públicas do Ceará conteúdos relativos ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

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A justificativa para que esse acréscimo de conteúdo acontecesse é fundamentada na importância do conteúdo.

Estatuto da Criança e do Adolescente em escolas no Ceará

“O Estatuto da Criança e do Adolescente é um diploma normativo válido no ordenamento jurídico brasileiro, que traz inúmeras previsões, proteções, procedimentos e condutas a serem tomadas por todos aqueles que lidam com crianças e adolescentes.

Tais previsões são extremamente necessárias no ordenamento jurídico, uma vez que os jovens em geral precisam de uma proteção extra, para que consigam, com a maioridade, sua eventual emancipação, independência financeira e emocional.

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A lei em si possui diversos benefícios e disposições que agregam ao público jovem, entretanto, a falta de conhecimento deste diploma normativo, por vezes, impede os jovens de exercerem seus direitos e garantias, colocando-os em posição de vulnerabilidade social.

O linguajar jurídico adotado pelo Código, de certa forma, afasta os jovens e os adolescentes de conhecerem o conteúdo da legislação, colocando uma barreira invisível entre a juventude, seus direitos e garantias mais preciosas.

Fora do ambiente escolar, é muito difícil que os jovens tenham acesso a esse tipo de conhecimento, uma vez que doutrinas jurídicas, além de difícil acesso, possuem escrita feita praticamente para operadores do direito, além de ter valor de mercado relativamente alto, criando novamente barreiras entre o público protegido pelo ECA e a ciência de seus direitos.

Dessa forma, a presente política pública tem como escopo levar o conteúdo jurídico aos jovens e adolescentes, mas de maneira simplificada, inserida no currículo escolar, com linguajar acessível e de fácil entendimento. Isso facilitará o aprendizado sobre os direitos e deveres, sejam eles infracionais ou não, bem como aprenderão orientações gerais sobre responsabilidades, direitos, bullying, uso de substâncias psicoativas em ambiente escolar, dentre outros temas abordados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quanto à legalidade da presente matéria, esta se encontra em conformidade com o art. 24, IX, da Constituição Federal, e art. 16, inciso IX, da Constituição do Estado do Ceará, além de se adequar também ao disposto na Lei Federal nº 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; o que representa que a proposta está fortemente embasada e tem conteúdo completamente relevante para a sociedade.”

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