Uma mensagem racista em tom de ameaça e uma banana foram deixadas na porta da casa de um cearense de 41 anos, no domingo (26/6), no bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza. Na carta estava escrito “macaco vai sair por bem ou por mal”.
Segundo a vítima da ameaça, na manhã do último domingo (26/6), ele saiu de casa para comprar pão e quando se aproximou da porta da garagem, viu uma carta e uma banana. O homem achou tudo muito estranho. Eu achei muito estranho. Mas quando se aproximou, viu a mensagem que estava escrita com o objetivo de ofender.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Segundo a Polícia Civil, o 12º Distrito Policial (DP) apura a denúncia de injúria racial, registrada por meio de boletim de ocorrência (BO), nesta segunda-feira (27/6). Conforme o procedimento policial, o caso teria ocorrido no domingo (26/6), no bairro Conjunto Ceará. Investigações estão em andamento em busca de elucidar o caso.
Como denunciar um racista
A população pode contribuir repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais na região. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o disque-denúncia da SSPDS, ou para o (85) 3101-0181, que é o número de whatsapp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia. As informações também podem ser feitas ainda pelo número (85) 3101-5666, que é o número do 12º distrito policial (12º dp).
Entenda a diferença entre injúria racial e crime de racismo
A principal diferença entre o crime de injúria racial e racismo é a quem é dirigida a ofensa. Nessa sexta-feira (20), a corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo aprovou a abertura de processo disciplinar contra o vereador Camilo Cristófaro (Avante) por uma frase racista dita por ele em sessão da Casa. A Agência Brasil conversou com o presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo (OAB-SP), Irapuã Santana do Nascimento da Silva, que explicou a diferença entre as tipificações penais.
Leia também | Adolescente esfaqueia dois estudantes em escola
“Se você tem uma ofensa dirigida para uma pessoa ou um grupo determinado de pessoas, que você consiga destacar essas pessoas, é injúria racial. Quando você tem um número grande de pessoas sem conseguir individualizar, se você pratica essa ofensa para toda uma coletividade, você tem o crime de racismo. No caso do vereador, como ele fala que é coisa de preto, isso acaba trazendo uma ofensa a toda a comunidade negra, que são mais de 100 milhões de pessoas”, explicou o presidente da comissão.
No último dia 3 de maio, Camilo Cristófaro participava de forma remota de uma sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos, na Câmara Municipal de São Paulo. Como o microfone do vereador estava aberto, o áudio da fala dele com outra pessoa acabou vazando para a reunião: “Não lavaram a calçada, é coisa de preto, né?”, foi a frase ouvida durante a sessão.
Irapuã Santana do Nascimento da Silva acrescenta que a pena prevista para os dois crimes é igual, de um a três anos de detenção. A diferença está no tratamento da injúria racial como um crime que cabe fiança e pode prescrever, o que não se aplica aos casos de racismo. O advogado explica, no entanto, que essa confusão teve origem em 1997 quando o crime de injúria racial foi incluído no Código Penal, e não na lei dos crimes de racismo, Lei 7.716, de 1989.
“Como o crime de injúria está previsto no Código Penal, as pessoas falaram: olha, se tá fora da lei de crime de racismo, ela não pode ser colocada como um crime imprescritível e inafiançável. Veio daí essa diferenciação, mas, na verdade, se a gente for pegar tudo na origem, era tudo equiparado”, apontou. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em um caso específico, que o crime de injúria não é prescritível.
“O Supremo fez esse julgamento dentro de um processo que era de habeas corpus, então esse tipo de julgamento não irradia para outras matérias, só cria efeitos para aquele processo. Existe agora a ação, que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é justamente para colocar esse entendimento para todo o ordenamento jurídico. Por enquanto, continua da mesma forma: injúria racial é afiançável e prescritível; e o crime de racismo é imprescritível e inafiançável”, apontou o representante da OAB.
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<