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Justiça decreta prisão de homem que espancou e trancou ex-namorada em depósito

O caso ocorreu no dia 1º deste mês, conforme o boletim de ocorrência

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Justiça decreta prisão de homem que espancou e trancou ex-namorada em depósito
Foto: GCMais

A prisão preventiva de Pedro Henrique Lopes Rodrigues, acusado de tentativa de feminicídio contra ex-namorada, foi decretada pelo juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa, da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem (Sertão Central), no interior do Ceará, no último domingo (3). O caso ocorreu no dia 1º deste mês, conforme o boletim de ocorrência e o pedido de prisão feito pelo Ministério Público do Estado (MP).

Nesse fim de semana, uma técnica em administração de Boa Viagem chocou as redes sociais ao denunciar agressões sofridas pelo ex-companheiro. Kauanne Vieira do Vale conta que viveu dois anos em um relacionamento abusivo sofrendo violência psicológica e depois física pelo ex-namorado, identificado como Pedro Henrique Lopes Rodrigues.

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Feminicídio no interior do Ceará

“Com o fito de resguardar a garantia da ordem pública, e com o dever impositivo de acautelar a integridade física e psíquica da vítima, sobretudo pelo dever de resguardar a ordem pública local, decreto a prisão preventiva em respeito aos preceitos previstos na Lei Maria da Penha”, afirmou o juiz. Conforme o MP, a tentativa de feminicídio apresenta motivo torpe e impossibilidade de defesa por parte da vítima.

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Consta no processo que Pedro Henrique “tentou matar sua ex-namorada mediante golpes de socos nos olhos, murros, empurrões, mordidas, tapas, chutes, não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade”, ou seja, a vítima conseguiu fugir e se esconder. O Ministério Público justificou que a prisão é necessária porque ficou evidenciada a periculosidade social de Pedro Henrique, em face da gravidade concreta do delito, além do modo como ele agiu.

Mais detalhes no Cidade 190:

 

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Além disso, o MP destaca que “as informações fornecidas pela vítima podem indicar que ela está envolvida em ciclo de violência próprio das relações afetivas, e a intervenção estatal se faz necessária para garantir sua segurança, e ampará-la na tentativa de romper esse ciclo” e que “a narrativa da vítima, mesmo em sede extrajudicial, evidencia a prática de ilícito em contexto de violência doméstica, bem como o risco concreto à sua integridade física e psicológica, tudo a justificar a adoção de medidas mais gravosas em seu favor, com fundamento na Lei Maria da Penha”.

Ao decidir, o juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa considerou “que a prisão preventiva do representado constitui instrumento adequado e necessário para evitar a reiteração de práticas delituosas, sobretudo para fins de resguardar a integridade física e psíquica da vítima. E ainda, cumpra-se ressaltar que a prisão preventiva é admitida em crimes cuja pena privativa de liberdade máxima sejam superiores a quatro anos, nos termos do art. 313, inciso I, do CPP [Código de Processo Penal], sendo, perfeitamente cabível a prisão no caso presente, já que a pena cumulada supera o limite legal”. Em janeiro deste ano, a Justiça havia deferido medidas protetivas em favor da vítima.

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