ECONOMIA

Conta de luz no Ceará: tarifa deve passar por redução neste mês de julho

No Estado, a conta de luz deve ter redução de -3,01% nas tarifas vigentes e de -3,02% nas tarifas vigentes para consumidores residenciais de baixa renda.

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12 de julho de 2022
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (12), a revisão tarifária extraordinária de dez distribuidoras espalhadas pelo Brasil. Entre elas, está a Enel Ceará. No Estado, a conta de luz deve ter redução de -3,01% nas tarifas vigentes e de -3,02% nas tarifas vigentes para consumidores residenciais de baixa renda. Além disso, o efeito total da retirada do ICMS do cálculo de Pis/Confins nas tarifas será de -5,27% para a população cearense. E vale ressaltar que as novas tarifas entram em vigor a partir de quarta-feira (13).

Conta de luz no Ceará: tarifa deve passar por redução neste mês de julho
Foto: Governo do Ceará

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A ANEEL promove essa ação de revisão tarifária em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia. Contudo, a agência já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022.

Entretanto, foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), Energisa Mato Grosso (EMT), cujos créditos ainda não foram habilitados pela receita federal, bem como da Equatorial Alagoas e da Light, em razão de liminares judiciais. No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da ANEEL informou que fará os devidos cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão de cada empresa.

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Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.

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