TRÂNSITO

Trecho da Rua Desembargador Leite Albuquerque terá sentido único; saiba detalhes

O objetivo da medida “é reduzir os riscos de acidentes, garantindo um ir e vir seguro a condutores e pedestres”

Compartilhe:
19 de julho de 2022
Roberta Fontelles

Tem início nesta terça-feira (19) a implantação de sentido único na Rua Desembargador Leite Albuquerque no trecho compreendido entre as ruas Joaquim Nabuco e José Vilar. De acordo com a Prefeitura de Fortaleza, o objetivo da medida “é reduzir os riscos de acidentes, garantindo um ir e vir seguro a condutores e pedestres”.

Trecho da Rua Desembargador Leite Albuquerque terá sentido único; saiba detalhes
Foto: Divulgação

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Rua Desembargador Leite Albuquerque

“Passando a concentrar o fluxo apenas no sentido leste/oeste, vamos diminuir os conflitos gerados no cruzamento com a Rua Joaquim Nabuco. Nossas equipes estarão no local nos primeiros dias após a intervenção para efetuar o controle de tráfego”, destaca Antônio Ferreira, superintendente da AMC.

Para solicitar qualquer tipo de sinalização, a orientação é acessar o aplicativo e site AMC Trânsito. Pelos meios eletrônicos, a população pode solicitar quaisquer tipos de sinalização, como semáforos, pinturas nas ruas, tachões, lombadas e placas.

Leia mais | Confira as mudanças no trânsito no Centro de Fortaleza

Cidades se preparam para receber voto em trânsito

Desde o dia 15 deste mês, municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos para o recebimento do voto em trânsito, permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral.

A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa na próxima segunda-feira (18) e vai até o dia 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende votar.

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<< 

 

 

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.