O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu distribuir 99% do lucro líquido do fundo. Serão distribuídos aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo R$ 13,2 bilhões dos R$ 13,3 bilhões do lucro, com ano-base 2021. A decisão foi tomada na última sexta-feira (22) durante reunião extraordinária do colegiado.
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Em 2021, foram distribuídos 96% do lucro do fundo, de R$ 8,1 bilhões. Já em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.
A legislação determina que a distribuição do lucro deve ocorrer até o dia 31 de agosto. O pagamento é feito mediante crédito nas contas do FGTS que tinham saldo 31 de dezembro de 2021.
Na reunião de sexta-feira, o conselho curador também aprovou que o dinheiro seja repassado para as contas antes do que determina a legislação. A vigência para os pagamentos será a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
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O índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2021 será 0,02748761, a ser aplicado a 207,8 milhões de contas vinculadas.
O dinheiro só poderá ser sacado nas condições previstas em lei, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
O lucro líquido do FGTS é resultante de receitas de R$ 39,3 bilhões e despesas de R$ 26 bilhões. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, será 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período. A estimativa do banco é que o índice fique em 5,83% ante os 2,99% da poupança.
Quem tem direito ao FGTS?
- todos os trabalhadores regidos pela CLT;
- trabalhadores rurais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores temporários;
- trabalhadores avulsos;
- trabalhadores safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- atletas profissionais.
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