ELEIÇÕES 2022

Partidos têm até o dia 15 de agosto para pedir registros de candidaturas à Justiça Eleitoral

Partidos têm até o dia 15 de agosto para pedir os registros das candidaturas

Compartilhe:
9 de agosto de 2022
Miguel Anderson Costa

Faltando menos de dois meses para o primeiro turno das Eleições 2022, programado para 2 de outubro, o processo eleitoral avança. Na sexta-feira (5), acabou o prazo para que as convenções fossem realizadas com a definição dos nomes que vão disputar o pleito. Depois desta etapa, as legendas têm até dez dias para solicitar os registros das candidaturas junto à Justiça Eleitoral, que deve analisar a documentação e apresentar um parecer deferindo ou indeferindo a solicitação.

Partidos têm até o dia 15 de agosto para pedir registros de candidaturas à Justiça Eleitoral
Foto: TSE

Todo o processo precisa ser registrado em atas oficiais. De acordo com o calendário, até 15 de agosto, os partidos devem enviar uma cópia do documento da convenção ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dentro do prazo, é preciso entregar também um formulário preenchido com a autorização do filiado para incluir seu nome como candidato, além disso o tribunal solicita uma prova de filiação partidária. Os postulantes aos cargos públicos também devem apresentar declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas defendidas.

>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<

O TSE vai analisar os pedidos de registro até o dia 12 de setembro. Esse prazo é maior porque as solicitações devem ser julgadas pelos tribunais regionais eleitorais, os TRE’s, e as decisões são publicadas na sequência. Este é o último trâmite para que campanhas tenham legalidade para disputar as eleições. O partido político, a federação ou coligação podem substituir a candidatura em até dez dias do motivo da substituição.

No atual cronograma eleitoral, o partido poderá requerer o cancelamento do registro do candidato, desde que apresente provas que demandem a eliminação do postulante – que poderá recorrer da decisão.

Leia também | David Eastman, especialista em pesquisa, fala sobre impulsionamento de dados para o sucesso de empresas

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<   

 

 

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.