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TRE-CE afirma não haver cronograma para realização de eleição suplementar em Iguatu

Número de eleitores aptos a votar na próxima eleição será recorde

Foto: Agência Brasil

Nesta quarta-feira (10), circularam notícias de que no dia 30 de outubro seria realizada uma eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice do município de Iguatu. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) comunicou não haver cronograma para a realização do novo pleito no município e em nenhuma outra cidade cearense

Em todo o Brasil, os TREs foram alertados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de que eleições suplementares, que pudessem ser realizadas concomitantemente ao segundo turno das eleições de 2022, fossem cadastradas até 2 de agosto no sistema CFE – Configurador de Eleições.

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Após essa data, ainda que os processos judiciais alcançassem a etapa que autoriza a realização de eleição suplementar, essa configuração não seria mais possível, tendo em vista cronograma operacional do TSE para as eleições gerais de outubro. Se perdesse o prazo, o tribunal não poderia realizar a eleição suplementar aproveitando o segundo turno das eleições gerais.

Ao fazer o cadastro no CFE, o TSE segue com os passos seguintes à preparação da eleição, dentre eles a publicação referente ao Sistema de Candidaturas. Por esse motivo, a eleição suplementar de Iguatu – assim como Baixio e Pacujá – é exibida no CANDEX. Não há, entretanto, definição acerca de efetiva realização dos três pleitos no dia 30 de outubro.

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Essa decisão depende ainda de atos processuais pendentes, de competência do Pleno do TRE, como o julgamento de embargos e edição das resoluções que estabelecem a eleição suplementar. Caso o TRE-CE defina a realização dessas eleições no dia 30 de outubro, o tribunal adotará as demais providências necessárias e a medida terá ampla divulgação.

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