As investigações identificaram teia criminosa com atuação dos investigados para ocultar origem ilícita de recursos através de transações comerciais com valores expressivos
Lavagem de dinheiro: operação da PF cumpre mandados contra liderança de facção criminosa
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (12), a operação policial Espelho Branco 2, “com o objetivo de desmantelar esquema criminoso de lavagem de dinheiro decorrente do tráfico de drogas e outros crimes, envolvendo liderança de facção criminosa com movimentação ilícita milionária no Ceará”.
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60 policiais federais cumpriram nove mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária, e mandados de sequestro de bens e valores expedidos em domicílios investigados em Fortaleza, Eusébio, Aquiraz, Itarema, Santa Quitéria, São Paulo e Maceió.
A primeira fase da operação foi deflagrada em novembro de 2021, com a prisão de liderança da facção criminosa e cumprimento de mandados de busca em três mansões em condomínios de luxo em Eusébio e Fortaleza, uma delas adquirida pelo suspeito por R$ 3,6 milhões. As investigações desenvolvidas na segunda fase da operação apontaram indícios de atuação da organização criminosa no Ceará para dissimulação da propriedade de bens e para movimentação de recursos ilícitos, bem como integração no mercado formal de recursos oriundos do tráfico de drogas e outros crimes antecedentes.
As investigações identificaram teia criminosa com atuação dos investigados para ocultar origem ilícita de recursos através de transações comerciais com valores expressivos, entrelaçamento e confusão nos negócios; uso de documentos falsos e interpostas pessoas; reuniões de criminosos em hotéis e condomínios de luxo e investimentos em empresas com atos dos suspeitos que ostentavam riqueza de forma incompatível com qualquer atividade lícita.
Os investigados, a partir da individualização da sua conduta e da colheita de indícios e provas na operação policial, poderão responder pelo cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de drogas inscritos nos artigos 1º da Lei nº 9.613/98, 2º da lei 12850/13 e 33, 35 e 40 da lei 11343/06, com penas de até 40 anos de prisão. Foi determinado judicialmente o bloqueio de valores nas contas dos suspeitos, sequestro de imóveis de luxo em valores superiores a R$ 5 milhões e veículos em valores superiores a R$ 2 milhões.
O nome da operação remete às identificações falsas utilizadas pelos investigados. As investigações continuam, com análise do fluxo financeiro dos suspeitos e do material apreendido.
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