Dois candidatos a vice-governador do Ceará travam embate judicial para evitar impugnação
Ações na Justiça tentam barrar candidaturas de Domingos Filho e Jade Romero como vices no Ceará
Nos bastidores, o jurídico das chapas dos candidatos ao Governo do Ceará Elmano de Freitas (PT) e do ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio (PDT), está travando embates na Justiça Eleitoral com ações para tentar impugnar os candidatos ao cargo de vice-governador dos dois grupos políticos. Na mira das ações estão Domingos Filho (PSD) e Jade Romero (MDB).
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– Domingos Filho (PSD)
A ação contra o vice, na chapa de Roberto Cláudio, Domingos Filho (PSD), liga a relação do ex-governador com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foi colocado em “disponibilidade” ao TCE, após a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A Corte Estadual de Contas absorveu as demandas do órgão que fiscalizava os municípios. Essa ação proposta pela equipe jurídica da coligação do PT.
A defesa de Domingos apontou que pediu na Justiça que ele fosse dispensando das incompatibilidades e impedimentos ao cargo de conselheiro do TCE, levando em consideração o fato de que nenhum conselheiro posto em disponibilidade seria aproveitado.
Na campanha de 2018, o candidato a vice-governador também foi alvo de ação e recorreu na Justiça, que deu parecer favorável ao presidente estadual do PSD. Nas eleições de 2022, o novo processo questiona a decisão de quatro anos atrás e aponta, como possível brecha, o fato do dirigente ter se filiado ao partido antes da decisão.
Domingos Filho falou sobre o assunto na segunda-feira (22), em entrevista à imprensa. “Esse é um assunto requentado. Em 2018, a Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral, já garantiu a minha candidatura sobre o mesmo argumento da impugnação que foi feita contra mim em 2018, agora se está reeditando. O Tribunal Superior Eleitoral unanimemente assegurou minha candidatura”, disse.
– Jade Romero (MDB)
Já a ação contra a vice de Elmano de Freitas, Jade Romero, foi registrada pela candidata à deputada federal, Natália Rios (PDT), que é aliada de Roberto Cláudio. A pedetista abordou no pedido que a emedebista não poderia concorrer ao cargo porque ainda, de acordo com ela, estar vinculada ao funcionalismo público do Governo do Estado e, com isso, não houve a desincompatibilização – o afastamento obrigatório de um candidato a um cargo eleitoral, como determina a legislação.
Na apresentação do pedido de impugnação, Natália citou comprovantes de pagamento de salário. “De acordo com o contracheque obtido através do portal da transparência do Estado do Ceará, a Requerida mantinha a condição de servidora do Governo do Estado do Ceará, até o mês de julho de 2022, o que, conforme se sabe, flagrante caso de incompatibilidade eleitoral”, aponta o documento.
Esse assunto ainda será analisado pelo juiz eleitoral. Jade teria sido exonerada somente no dia 29 de julho de 2022, quando o prazo do trâmite já havia chegado ao fim. Esse processo levanta questionamentos por ter ligação com a concessão de licença maternidade.
Procurada, a assessoria do MDB enviou uma nota apontando que: “A lei exige que o servidor público esteja afastado do cargo pelo prazo mínimo de três meses antes do pleito. Jade ficou por quase seis meses sem atuar na administração, por conta de licença-maternidade iniciada em fevereiro deste ano. Antes mesmo do término da licença, Jade solicitou exoneração do cargo comissionado que ocupava”, esclarece. O texto afirma que processo “sempre esteve dentro da legalidade, cumprindo todos os requisitos da legislação eleitoral”, conclui.
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