ECONOMIA

PIS/Pasep 2022-2023: calendário de pagamentos é liberado? Confira

Conforme a Caixa Econômica Federal, 10,6 milhões de pessoas devem receber o benefício

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8 de setembro de 2022
Portal GCMAIS

Desde o dia 25 de agosto, as consultas e saques de valores relativos ao PIS Pasep 2022 – 2023 estão disponíveis no aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O calendário deve ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

PIS/Pasep 2022-2023: calendário de pagamentos é liberado? Confira
Foto: Agência Brasil

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Calendário PIS/Pasep 2022-2023

É importante frisar que os pagamentos do benefício ocorrem no ano seguinte ao período trabalhado. Por causa da pandemia de Covid-19, os pagamentos atrasaram. Dessa forma, o pagamento do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2021, que deveria ter acontecido em 2022, ficou para o ano de 2023. Outra questão é quando deve ser divulgado o calendário de pagamentos do PIS/PASEP 2022-2023.

O benefício tem previsão de ser liberado no primeiro trimestre de 2023. Os valores são liberados de acordo com o tempo de atividade trabalhista exercida.

Confira a tabela prevista do benefício (2023):

– 1 mês trabalhado – R$ 108;
– 2 meses trabalhados – R$ 217;
– 3 meses trabalhados – R$ 325;
– 4 meses trabalhados – R$ 434;
– 5 meses trabalhados – R$ 542;
– 6 meses trabalhados – R$ 651;
– 7 meses trabalhados – R$ 759;
– 8 meses trabalhados – R$ 868;
– 9 meses trabalhados – R$ 976;
– 10 meses trabalhados – R$ 1.085;
– 11 meses trabalhados – R$ 1.193;
– 12 meses trabalhados – R$ 1.302.

Quem tem direito ao saque do PIS/Pasep?

Para garantir o saque anual do abono salarial o processo é simples, basta se enquadrar nas seguintes regras do benefício:

Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;

– Ter trabalhado ou menos 30 dias no ano-base, ou seja ter trabalhado ao menos 30 dias em 2020;
– Ter tido remuneração mensal média de até dois salários, ou seja, ter tido um salário mensal de até R$ 2.090 em 2020;
– O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na RAIS (Relação Anual de – Informações Sociais).
– Logo, ao se enquadrar nas regras descritas anteriormente, o trabalhador ganhará o direito total de receber o benefício que é pago no valor de até um salário mínimo.

Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos mas ainda não está habilitado para receber o benefício, deve verificar junto ao empregador se as informações trabalhistas referentes ao ano-base de 2020 foram registradas corretamente na RAIS. Porém, se as informações estiverem incorretas ou se o empregado não tiver trabalhado com carteira assinada por mais de 30 dias em 2020, aparecerá a mensagem ‘não habilitado’.

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