CEARÁ

Casa de Andrezinho de Ouro tem energia elétrica cortada após polêmica com pensão alimentícia

Segundo a mulher do artista, o fornecimento de energia foi cortado após o acúmulo de três contas.

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12 de setembro de 2022
Portal GCMAIS

Bárbara Lima, companheiro do cantor Andrezinho de Ouro, informou que teve a energia elétrica de sua casa cortada, na Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. O relato foi compartilhado nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (12).

Casa de Andrezinho de Ouro tem energia elétrica cortada após polêmica com pensão alimentícia
Foto: Reprodução/WhatsApp

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Andrezinho de Ouro é preso após atrasar pensão

“Pensei que tinha parcelado tudo”, disse Bárbara. Segundo a mulher, o fornecimento de energia foi cortado após o acúmulo de três contas.

“Parcelei duas faturas. Só que ainda tinha outra que eu não tinha conhecimento”, contou. Ainda nas redes sociais, Bárbara questionou a Justiça.

“Seu juiz, eu trabalho como? Se meu trabalho é com meu marido”, indagou. Na última sexta-feira (9), o cantor foi preso em um restaurante de Fortaleza, antes que iniciasse o show no estabelecimento, na última sexta-feira (9), por valores de pensões alimentícias em atraso.

Leia mais | Cantor de forró é preso por dívida de pensão alimentícia em Fortaleza

Motorista que causar acidente poderá pagar pensão alimentícia

Vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência poderão receber pensão alimentícia. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.433/2022, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), ao acrescentar um dispositivo no artigo que trata da penalidade de multa reparatória. Conforme o texto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família.

Ainda conforme o projeto, o juiz definirá o valor da pensão, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família. A proposta também presume que os filhos, dependentes econômicos da vítima, sejam menores de 21 anos, ou 24, caso sejam estudantes universitários. Em caso de morte, fica estipulado pagamento de pensão até a idade provável de sobrevida da vítima e de acordo com os parâmetros arbitrados pelo juiz.

A proposição também detalha que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano e será transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.

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