O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou, nesta sexta-feira (16), a retirada da propaganda eleitoral da campanha de Roberto Cláudio (PDT) que associa a governadora Izolda Cela, o candidato ao Senado, Camilo Santana (PT), e o candidato ao Governo, Elmano Freitas (PT), a um suposto esquema de cooptação de prefeitos com uso de verbas públicas em benefício da campanha petista ao Governo do Estado.
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Quem assina a decisão é o desembargador Francisco Gladyson Pontes, que atendeu a uma representação da Procuradoria-Geral do Estado. A PGE alegou, na petição, que o vídeo veiculado pela campanha do pedetista contém “graves e falsas acusações” contra o Estado do Ceará, a partir de “insinuação do cometimento de crimes”.
A representação de pedido de Direito de Resposta com pedido liminar de cessação de propaganda eleitoral foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) contra a “Coligação Majoritária Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo”, que tem como candidato ao governo Roberto Cláudio.
Conforme a denúncia da PGE, no dia 15 de setembro a coligação de Roberto Cláudio divulgou no horário reservado à propaganda eleitoral de seus candidatos acusações que aborda o cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da Superintendência de Obras Públicas (SOP), na última terça-feira (13), com “graves e falsas acusações”.
Ainda segundo o órgão, o próprio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através de sua Presidência, informou que já havia recebido a documentação, na ação.
Já o pedido de direito de resposta em tempo equivalente às inserções divulgadas por Roberto Cláudio, solicitado pela PGE, não foi acolhido pelo magistrado, que deu o prazo de 24h para Roberto Cláudio apresentar defesa. O mesmo prazo foi dado ao Ministério Público para elaborar um parecer sobre o caso.
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