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Eleitor tem até quinta-feira (22) para emitir segunda via do título; saiba como

Eleitores em dia com a Justiça Eleitoral podem procurar os cartórios, entretanto, no dia da votação podem apresentar qualquer documento oficial com foto para votar

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Eleitor tem até quinta-feira (22) para emitir segunda via do título; saiba como
Foto: GCMais

Quem perdeu o título de papel tem até quinta-feira (22) para solicitar a segunda via do documento do eleitor junto aos cartórios eleitorais da zona em que tiver cadastro. Basta estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.

Quem estiver com a situação regularizada poderá imprimir o título também por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o www.tse.jus.br,  sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. No site do tribunal, o eleitor precisa preencher o campo “Imprimir o título eleitoral” e ter acesso ao documento.

Leia também: Domingo de eleições é feriado? Veja o que diz a lei sobre o segundo turno

O título não é o único documento que garante a participação nas eleições de outubro. Qualquer documento oficial com foto pode ser usado no dia da votação.  De acordo com o TSE, serão aceitos o documento de identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. A Justiça Eleitoral ressalta que esses documentos poderão ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida.

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Aqueles com inscrição eleitoral em situação regular também podem usar o e-Título, uma versão digital do título eleitoral. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O aplicativo permite também a apresentação de justificativa eleitoral, além de serviços como a emissão das certidões de quitação eleitoral, a emissão de guia para o pagamento de multas e a consulta ao local de votação, entre outros.

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O eleitor que já fez o cadastramento das impressões digitais, a biometria, na Justiça Eleitoral tem a foto no e-Título. A imagem do eleitor só aparecerá se ele já tiver feito esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

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  • Com informações do TSE e Portal R7
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