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448 candidatos declararam ter alguma deficiência, informa Tribunal Superior Eleitoral

448 candidatos declararam ter alguma deficiência, informa Tribunal Superior Eleitoral

Foto: Agência Brasil

Para as eleições deste ano, 448 candidatas e candidatos já habilitados pela Justiça Eleitoral declararam ter algum tipo de deficiência. O número corresponde a universo de 27 mil candidaturas aptas, conforme o Tribunal Superior Eleitoral.

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Candidatos cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral

“Outros 28 candidatos com deficiência se registraram, mas tiveram o pedido indeferido. Portanto, do total de 476 candidatas e candidatos registrados, 264 informaram possuir deficiência física (53,66%), 115 visual (23,37%), 59 auditiva (11,99%), 13 autismo (2,64%) e 41 de outro tipo (8,33%). Entre os registros, 306 são do gênero masculino, 169 do feminino, e um não informado”, informou o TSE.

Vale lembrar que nesta quarta-feira (21), o Brasil comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005, “com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade”.

Eleitor tem até quinta-feira (22) para emitir segunda via do título

Quem perdeu o título de papel tem até quinta-feira (22) para solicitar a segunda via do documento do eleitor junto aos cartórios eleitorais da zona em que tiver cadastro. Basta estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.

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Quem estiver com a situação regularizada poderá imprimir o título também por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o www.tse.jus.br, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. No site do tribunal, o eleitor precisa preencher o campo “Imprimir o título eleitoral” e ter acesso ao documento.

O título não é o único documento que garante a participação nas eleições de outubro. Qualquer documento oficial com foto pode ser usado no dia da votação. De acordo com o TSE, serão aceitos o documento de identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. A Justiça Eleitoral ressalta que esses documentos poderão ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida.

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