JUSTIÇA

TSE proíbe uso de imagens de viagens e determina exclusão de vídeos

Plenário também determinou exclusão de posts nas redes sociais

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22 de setembro de 2022
Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (22), por unanimidade, decisão que proíbe o uso, em campanha à reeleição, de imagens do presidente Jair Bolsonaro em viagens como chefe de Estado.

TSE proíbe uso de imagens de viagens e determina exclusão de vídeos
O TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal neste domingo. Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil

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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 0601154-29) foi apresentada pela candidata à Presidência Soraya Thronkicke, que alegou abuso de poder político e econômico.

Os vídeos publicados pela campanha foram feitos após eventos oficiais em Londres (funeral da rainha Elizabeth II) e em Nova York (77ª Assembleia Geral da ONU).

Por meio de nota, o TSE destacou que, de acordo com a Lei das Eleições, agentes públicos em campanha à reeleição não podem utilizar prerrogativas do cargo para se beneficiar, sob pena de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa.

Durante a sessão desta quinta-feira, o relator, ministro Benedito Gonçalves, citou que, em um dos vídeos, Bolsonaro discursa na sacada da embaixada brasileira em Londres para um grupo de simpatizantes.

“Após ligeiras condolências à família real, o representado passa a proferir discurso de caráter eminentemente eleitoral. Isso é feito com notória exploração do papel de chefe de Estado”, afirmou.

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Exclusão de vídeo

O plenário do TSE também confirmou, por unanimidade, a exclusão de vídeo com propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), divulgado a partir do canal do PL no YouTube.

Os ministros referendaram decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso. Representantes do candidato alegaram impulsionamento ilícito de vídeo, que apresentava a imagem de Lula como inimigo do povo. Na liminar, a ministra determinou a remoção da propaganda da página do partido.

Maria Claudia afastou a alegação de que o vídeo seria ilegal por supostamente influenciar a opinião pública a estados mentais ou emocionais, mas destacou que o vídeo não tem nenhuma marca d’água indicando o CNPJ e a campanha dos partidos da coligação e que tal fato é irregular.

“O nome do PL, por exemplo, só aparece na parte de esperança do vídeo. Na primeira parte, mais sombria, o vídeo viola a jurisprudência do TSE da necessidade de transparência para que o eleitor saiba que está sendo exposto a uma propaganda eleitoral e saiba quem são os responsáveis, para poder fazer a análise do conteúdo.”

“ Foi com base nesse fundamento que suspendi o vídeo que estava no canal do YouTube do PL e determinei que poderia ser repostado, caso superadas essas irregularidades”, completou.

Conteúdo inverídico

O plenário do TSE referendou, na sessão de hoje, decisão do ministro Tarso Sanseverino para que as redes sociais Twitter e Facebook excluíssem publicações do deputado federal André Janones (Avante) por divulgar conteúdo inverídico. Ele acusa o presidente Jair Bolsonaro e o PL de atuarem diretamente para a suspensão da lei do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem.

Segundo Sanseverino, a publicação do parlamentar é falsa, uma vez que a lei foi suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.

“O representado, que é candidato a deputado federal nas eleições de 2022, divulgou informações falsas em seus perfis de rede social mesmo diante da certeza de que o conteúdo publicado era inverídico, conduta esta que foi repreendida, inclusive, por alguns veículos de comunicação social.”

O ministro assinalou ainda que o conteúdo foi divulgado sem a prévia verificação de sua fidedignidade. “Portanto, com aptidão para gerar desinformação sobre a verdade dos fatos e, com isso, repercutir e interferir negativa e irregularmente no pleito, o que deve ser reprimido pela Justiça Eleitoral”, disse.

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