As determinações estão previstas na Lei das eleições e garante ao cidadão o direito ao voto
Às vésperas da votação, prisão de eleitor fica restrita a partir desta terça-feira (27)
De acordo com o calendário eleitoral, a partir desta terça-feira (27) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito ou por causa de sentença por crime inafiançável. Essa regra, que continua valendo até 48 horas após o 1º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral. De acordo a legislação o dispositivo quer garantir ao cidadão o direito de votar. As mesmas normas entram em vigor dez dias atrás levando em consideração os candidatos.
Com isso, qualquer pessoa detida/presa neste período deve ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Ainda de acordo com a legislação, em caso de irregularidade, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado. No campo jurídico, esse mecanismo é chamada de “imunidade eleitoral”, que não impede que os envolvidos em crimes, mesmo durante período eleitoral, sejam condenados na sequência. As regras também valem para quem tentar impedir ou tumultuar o processo de votação.
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Essa e outras proibições estão previstas em resoluções definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal também proibiu o uso de celular na cabine de votação, no dia dois de outubro. De acordo com o texto do TSE, o eleitor poderá levar o aparelho até a seção para uso do título eletrônico, mas após a identificação, é preciso deixar o telefone com o mesário no momento que se dirigir para a urna eletrônica. O eleitor que não cumprir a regra, poderá ser detido pela polícia, dependendo da decisão de um juiz eleitoral.
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Essa mesma situação vale para as ações relacionadas à proibição do porte de arma nos locais de votação durante o dia de votação. Essas regras valem por até dois dias antes da votação do primeiro turno e um dia depois, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais.
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