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Confira agenda dos candidatos ao Governo do Ceará desta terça-feira (27)

Confira agenda dos candidatos ao Governo do Ceará desta quinta-feira (29)

Foto: Reprodução

Os candidatos ao Governo do Ceará divulgaram agenda de atividades para esta terça-feira (27). Capitão Wagner (União Brasil), Chico Malta (PCB), Elmano Freitas (PT), Roberto Cláudio (PDT), Serley Leal (UP) e Zé Batista (PSTU) são os nomes cotados para o Palácio da Abolição.

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Agenda dos candidatos ao Governo do Ceará

Capitão Wagner (União Brasil)

14h – gravação para programa eleitoral
22h30min – debate em uma emissora de TV

Elmano Freitas (PT)

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8h – caminhada no bairro Quintino Cunha, em Fortaleza
12h – live com o candidato ao Senado, Camilo Santana
22h30min – debate em uma emissora de TV

Roberto Cláudio (PDT)

7h30min – entrevista a uma emissora de rádio
8h – caminhada no bairro Álvaro Wenye, em Fortaleza
22h30min – debate em uma emissora de TV

Serley Leal (Unidade Popular)

7h – panfletagem na faculdade de Economia da UFC
14h – entrevista com o fórum dos servidores públicos estaduais, na sede do partido

Chico Malta (PCB)

7h – panfletagem na no Fórum Autran Nunes – Justiça do Trabalho, no Centro de Fortaleza
14h – panfletagem na Barra do Ceará
19h30min – roda de conversa na Ocupação Carlos Marighella

Zé Batista (PSTU)

NÃO ENVIOU AGENDA DE ATIVIDADES

TSE proíbe uso de imagens de viagens e determina exclusão de vídeos

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na última quinta-feira (22), por unanimidade, decisão que proíbe o uso, em campanha à reeleição, de imagens do presidente Jair Bolsonaro em viagens como chefe de Estado.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 0601154-29) foi apresentada pela candidata à Presidência Soraya Thronkicke, que alegou abuso de poder político e econômico.

Os vídeos publicados pela campanha foram feitos após eventos oficiais em Londres (funeral da rainha Elizabeth II) e em Nova York (77ª Assembleia Geral da ONU).

Por meio de nota, o TSE destacou que, de acordo com a Lei das Eleições, agentes públicos em campanha à reeleição não podem utilizar prerrogativas do cargo para se beneficiar, sob pena de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa.

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