PESQUISA ELEITORAL

Genial/Quaest: Lula tem 46%, Bolsonaro soma 33% e Ciro Gomes pontua 6%

Foram feitas 2 mil entrevistas entre os dias 24 e 27 de setembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais

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28 de setembro de 2022
Portal GCMAIS

Nova pesquisa do Instituto Genial/Quaest aponta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 46% das intenções de voto no primeiro turno das eleições, contra 33% do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). O levantamento foi divulgado nesta quarta-feira (28).

Genial/Quaest: Lula tem 46%, Bolsonaro soma 33% e Ciro Gomes pontua 6%
Foto: Reprodução

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Pesquisa Genial Quaest

Os dados são referentes ao cenário estimulado. Conforme o estudo, o candidato do PT oscilou dois pontos para cima em relação à última pesquisa. Já Bolsonaro variou um ponto para baixo.

Ciro Gomes (PDT) tem 6%, Simonet Tebet (MDB) soma 5% e Soraya Thronicke (União Brasil) pontua 1%. Indecisos somaram 5%, enquanto brancos e nulos caíram de 5% para 4%.

Foram feitas 2 mil entrevistas entre os dias 24 e 27 de setembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-04371/2022.

Ainda conforme a pesquisa, em um eventual segundo turno entre os dois líderes nas pesquisas, Lula tem 52% contra 38% de Bolsonaro. Brancos/nulos/não vão votar somam 6% e indecisos são 4%.

TSE proíbe uso de imagens de viagens e determina exclusão de vídeos

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na última quinta-feira (22), por unanimidade, decisão que proíbe o uso, em campanha à reeleição, de imagens do presidente Jair Bolsonaro em viagens como chefe de Estado.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 0601154-29) foi apresentada pela candidata à Presidência Soraya Thronkicke, que alegou abuso de poder político e econômico.

Os vídeos publicados pela campanha foram feitos após eventos oficiais em Londres (funeral da rainha Elizabeth II) e em Nova York (77ª Assembleia Geral da ONU).

Por meio de nota, o TSE destacou que, de acordo com a Lei das Eleições, agentes públicos em campanha à reeleição não podem utilizar prerrogativas do cargo para se beneficiar, sob pena de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa.

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