PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Confira em quais casos é permitido realizar o aborto no Brasil

No Brasil, o aborto é considerado legal diante de algumas situações específicas.

Compartilhe
Confira em quais casos é permitido realizar o aborto no Brasil
Foto: GCMais

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define o aborto como à interrupção da gestação com a extração ou expulsão do embrião, ou do feto, de até 500 gramas, antes do período perinatal. No Brasil, o aborto é considerado legal diante de algumas situações específicas.

Entre elas, estão gravidez como resultado de abuso sexual e gravidez de risco para a saúde da mulher. Além disso, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou legal a interrupção da gestação quando o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.

Leia também: Metrô e VLTs no Ceará terão operação gratuita no 2º turno; veja horários
PUBLICIDADE

Casos em que é permitido realizar o aborto no Brasil

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento:

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

PUBLICIDADE

Pena - detenção, de um a três anos.

PUBLICIDADE

Aborto provocado por terceiro:

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

PUBLICIDADE

Pena - reclusão, de três a dez anos.

PUBLICIDADE

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

PUBLICIDADE

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

PUBLICIDADE

Forma qualificada

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

PUBLICIDADE

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

PUBLICIDADE

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Informações disponíveis no em jus.com.br

Leia também
Metrô e VLTs no Ceará terão operação gratuita no 2º turno; veja horários
Ceará
Metrô e VLTs no Ceará terão operação gratuita no 2º turno; veja horários
22 de out. de 2026 - 17:21
BR-116 no Ceará terá cobertura de celular em todo o trecho de 544 km
TECNOLOGIA
BR-116 no Ceará terá cobertura de celular em todo o trecho de 544 km
22 de out. de 2026 - 16:57
Bombeiros retiram anel preso no dedo de criança em hospital de Juazeiro do Norte, no Ceará
CARIRI
Bombeiros retiram anel preso no dedo de criança em hospital de Juazeiro do Norte, no Ceará
22 de out. de 2026 - 10:58