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Confira em quais casos é permitido realizar o aborto no Brasil

Confira em quais casos é permitido realizar o aborto no Brasil

Foto: STF

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define o aborto como à interrupção da gestação com a extração ou expulsão do embrião, ou do feto, de até 500 gramas, antes do período perinatal. No Brasil, o aborto é considerado legal diante de algumas situações específicas.

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Entre elas, estão gravidez como resultado de abuso sexual e gravidez de risco para a saúde da mulher. Além disso, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou legal a interrupção da gestação quando o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.

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Casos em que é permitido realizar o aborto no Brasil

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento:

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Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena – detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro:

Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Forma qualificada

Art. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Informações disponíveis no em jus.com.br

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