O pedido de habeas corpus de uma grávida de gêmeas siamesas com má formação e com poucas chances de sobreviverem após o parto, segundo os médicos, foi negado pela Justiça em todas as instâncias. A mulher, uma merendeira de 37 anos, vive na cidade de São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul (RS), e, no dia 8 de setembro, deu entrada no pedido para a autorização de aborto clínico.
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O juiz da Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga negou a autorização e ainda destacou em sua decisão que há relatos na imprensa em que médicos conseguiram realizar partos de gêmeos siameses e separá-los com sucesso. Além disso, ele reforçou que a situação da gestante não é de risco.
Após o parecer, a Defensoria resolveu então entrar com o pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul e também junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, as solicitações também foram negadas. Inclusive, uma das alegações expressas nas sentenças foi a necessidade de “melhor exame de provas”.
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STF nega pedido de mulher grávida de gêmeas siamesas
Como o caso exige urgência, a Defensoria Pública do RS optou por não recorrer às decisões dos tribunais e deu logo entrada a uma nova solicitação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi divulgada na última quinta-feira (13).
“O colegiado entendeu que o caso ainda não foi esgotado nas instâncias anteriores, o que veda a atuação do STF”, informou o tribunal.
A mulher, que teme por sua vida devido ao risco do parto, comentou as decisões da Justiça: “Vou gerar por noves meses para pegá-las sem vida nos braços.”
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