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Aras pede que STF revogue resolução do TSE que determina retirada de fake news da internet

Chefe do Ministério Público afirma que as alterações não podem ocorrer durante a campanha e violam liberdades

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21 de outubro de 2022
Portal GCMAIS

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda uma resolução aprovada pelo plenário do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que amplia o poder de polícia da Corte. A norma permite ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que determine a retirada de conteúdos da internet que atentem contra a integridade do sistema eleitoral.

Aras pede que STF revogue resolução do TSE que determina retirada de fake news da internet
Foto: Reprodução

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A resolução aprovada pela Corte determina que os conteúdos falsos sobre as eleições sejam retirados do ar em até duas horas após a determinação do tribunal. De acordo com as regras aprovadas, o presidente do TSE pode ampliar para outros perfis, links e páginas decisões que obriguem a retirada dos conteúdos das redes sociais.

Nas regras validadas pelos ministros, pode ser aplicada uma multa de até R$ 150 mil por descumprimento. Para Augusto Aras, o TSE tem poder de normatizar as eleições, mas as alterações nas regras só podem ocorrer até o mês de março do ano da realização do pleito.

“O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo turno”, escreveu Aras.

Na representação protocolada no STF, o procurador-geral da República afirma ainda que as normas eleitorais não podem violar a liberdade. “Sob o aspecto do uso da internet para a manifestação do pensamento, há de preservar ao máximo os espaços de liberdade, limitando-se somente, mediante lei em sentido formal, aquilo que o legislador entender adequado, necessário e proporcional para conter eventuais ilícitos, crimes ou abusos no exercício de direitos”, completa o documento.

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