BRASIL

Confecção de passaportes será suspensa a partir deste sábado (19)

Medida decorre da insuficiência do orçamento para atividades de emissão de documentos de viagem

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18 de novembro de 2022
Portal GCMAIS

A Polícia Federal informou que está suspensa a confecção de passaportes a partir deste sábado (19). A medida foi tomada por causa da insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem.

Confecção de passaportes será suspensa a partir deste sábado (19)
Foto: Reprodução

O agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente. No entanto, não há previsão para entrega do passaporte solicitado enquanto não for normalizada a situação orçamentária. Usuários atendidos nos postos de emissão até o dia 18/11 receberão seus passaportes normalmente.

Informa-se ainda que os demais serviços prestados pela PF não serão afetados.

A Polícia Federal acompanha atentamente a situação junto ao Governo Federal para o restabelecimento completo do serviço.

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Perguntas frequentes sobre os passaportes

Já fui ao posto da PF fazer meu passaporte. Ele será entregue na data prevista?

Sim. Todos aqueles que foram atendidos nos postos de emissão até o dia 18/11 receberão seus passaportes normalmente.

Já fiz o pagamento da taxa. Vou receber meu passaporte?

Se você fez o pagamento da taxa, mas ainda não compareceu ao agendamento, não há prazo para entrega do passaporte.

Os postos da PF ficarão fechados? E o agendamento online?

O agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente.

Tenho uma emergência. Os passaportes de emergência serão emitidos?

A emissão do passaporte de emergência segue normalmente.

O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega. Hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau; para a proteção do seu patrimônio; por necessidade do trabalho; por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

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