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Izolda sanciona lei que garante pagamento dos precatórios do Fundef a professores

Izolda sanciona lei que garante pagamento dos precatórios do Fundef a professores

Governadora Izolda Cela (Foto: Carlos Gibaja/ Governo do Ceará)

A governadora Izolda Cela (sem partido) anunciou, na tarde desta sexta-feira (18), a sanção da lei que disciplina o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O abono deve beneficiar cerca de 50 mil professores que estiveram ativos na rede pública estadual entre 1998 e 2006.

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Izolda sanciona lei de precatórios do Fundef

O montante destinado ao rateio é de R$709.287.328,29, que corresponde a 60% da primeira parcela de ressarcimento ao Estado. Além disso, o pagamento será livre de incidência de Imposto de Renda e com correção por juros de mora.

“O Governo do Estado ingressou, em setembro, com pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a transferência do dinheiro à Caixa Econômica Federal, para podermos realizar o pagamento aos professores. Agradeço aos deputados estaduais pela rapidez na aprovação deste importante projeto”, informou a governadora Izolda Cela nas redes sociais.

Quando liberado pelo STF, o montante será encaminhado a uma conta bancária específica para receber a parcela dos precatórios destinada aos professores, para garantir a finalidade do uso e a rastreabilidade da destinação, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União.

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São considerados profissionais do magistério da educação básica aqueles que estavam em cargo ou função, integrantes da rede de ensino estadual, com vínculo estatutário ou temporário, desde que em efetivo exercício na rede pública do Estado durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef.

Os recursos de ressarcimento ao Estado do Ceará serão pagos em três parcelas anuais, sendo a de 2022 a primeira. No total, são R$ 2.561.509.666,35, conforme sentença proferida pelo STF. Os 40% relativos à primeira parcela (R$ 472.858.218,86) foram destinados ao Tesouro Estadual para viabilizar outras ações de melhoria da educação, como investimento em estrutura para ampliação da educação em Tempo Integral.

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