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Conheça os direitos dos autistas no mercado de trabalho

Conheça os direitos dos autistas no mercado de trabalho

Foto: Reprodução

Além do direito de ir e vir, as pessoas com deficiência devem, por lei, ser inseridas no mercado de trabalho. A primeira lei é de  número 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. E mais recentemente, em 2015, foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que também é conhecida pela sigla LBI (13.146/2015).

Mas não basta ofertar a vaga. As empresas precisam adaptar ambiente e os outros profissionais para recebê-los. Não existem números oficiais sobre pessoas autistas empregadas no brasil. Mas as deficiências que comprometem o desempenho cognitivo e de convivência social sofrem mais discriminação no mercado de trabalho, como explica Jidlafe Rodrigues, gerente da unidade do IDT Centro.

“Muitas empresas procuram cumprir a sua cota com a pessoa com a deficiência menos severa , então a gente procura muita a pessoa com a deficiência auditiva porque ela tem tosos os movimentos, todas as capacidades intelectuais e outras deficiências que não sejam necessárias uma adaptação maior”, informou

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Pessoas dentro do espectro autista tem direito garantido por lei de serem inseridas no mercado de trabalho dentro das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Mas esse direito nem sempre é respeitado. Muitas vezes por falta de preparo dos empregadores, que precisam adaptar o ambiente de trabalho e também a equipe para convivermos e lidar com as diferenças.

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Saber enxergar as diferenças como riquezas é a chave para que a inclusão seja um processo natural em qualquer lugar. É o que acredita o Presidente da Comissão Nacional da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB, Emerson Damasceno.

“Temos por exemplo a lei Brasil de inclusão, temos a lei  Berenice Piana que trata da política nacional da pessoa autista. Nos temos a própria convenção de estar no orçamento jurídico de emenda constitucional. É muito importante que a não discriminação parta exatamente de toda e qualquer ação espaço social ou de gestão pública” destacou.

O autista também tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos. E não é necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. Ele pode ser contratado como jovem aprendiz.

Direitos dos autistas

Inclusão escolar
A criança com autismo tem direito de ingressar e permanecer em uma escola regular. Por isso, o autista tem assegurado por lei o direito de estudar tendo todas as condições de acesso, aprendizagem e participação. A instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso. Além disso, o aluno autista precisa ter um acompanhamento profissional, adaptações de espaço e nos materiais didáticos para que seu ensino seja efetivo, caso seja necessário.

Atendimento prioritário
A pessoa com autismo tem prioridade no atendimento, ou seja, o direito de ter um atendimento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos
Quem tem autismo pode adquirir veículos com isenção de impostos. Por isso, o valor do automóvel acaba saindo com mais desconto. Uma questão importante aqui é que o autista não precisa necessariamente ser o condutor, mas deve indicar três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.

Vaga no estacionamento
O autista também tem direito a uma vaga especial nos estacionamentos, mesmo que não sejam os condutores do veículo. As vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados, por exemplo, para facilitar o acesso.

Transportes
Os autistas carentes, assim como suas famílias, também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem. Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista tem um desconto de 80% do valor da passagem.

Saúde
O autista tem direito a atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde, o SUS, com atendimento universal e gratuito. Além disso, a Lei Berenice Piana destaca a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar. Além de ter direito aos medicamentos, é assegurado o direito da nutrição adequada e de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. É importante reforçar que a pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde por causa da sua condição.

Direito a prestação continuada
A pessoa com autismo tem o direito de um salário mínimo, desde que comprove que ele, ou a família, não tem condições financeiras para se sustentar.

Imposto de renda
As despesas médicas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Além disso, a pessoa com autismo tem preferência no recebimento da restituição do imposto de renda.

É muito importante que os autistas e familiares conheçam as leis que garantem os seus direitos. Se houver qualquer dúvida, é importante buscar ajuda especializada de um advogado.

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