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Autistas têm direito a transporte público gratuito no Ceará

A Etufor coordena a emissão do Cartão Gratuidade no transporte público coletivo urbano para as pessoas com deficiência e contabiliza, atualmente, mais de 33.300 inscritos ativos

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12 de dezembro de 2022
Portal GCMAIS

No brasil, pelo menos 2 milhões de pessoas são autistas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mais da metade desse total depende do transporte público coletivo para chegar aos locais de tratamento. Em Fortaleza, a gratuidade do serviço é garantida por lei.

Autistas têm direito a transporte público gratuito no Ceará
Foto: Reprodução

O Passe Livre Intermunicipal é um programa do Governo Estadual, sob responsabilidade da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), com base na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que confere à Agência Cearense as funções de Poder Concedente e de Gestão dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal.

A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) coordena a emissão do Cartão Gratuidade no transporte público coletivo urbano para as pessoas com deficiência e contabiliza, atualmente, mais de 33.300 inscritos ativos. Renata Barros, Assistente Técnico da empresa, explica como é feita a solicitação.

“No caso teria que se encaminhar para a sede da Etufor com a documentação estabelecida que é o laudo medico padrão, CPF, identidade, comprovante de endereço e foto. No caso de crianças autistas, a gente pede que a mãe venha já com a foto, porque como pé um ambiente fechado, às vezes elas não deixam tirar a foto”, destacou.

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Passe livre para autistas

1. Como Solicitar?

Inicialmente, o beneficiário, ou seu representante, interessado em obter o benefício da gratuidade deverá fazer o pré-cadastro na Central de Serviços do site da Arce, informando CPF e data de nascimento. Na sequência, será exibida uma tela solicitando alguns dados pessoais para conclusão do cadastro.

2. Documentos Necessários

Concluído o cadastro, o(a) solicitante deverá providenciar os seguintes documentos:

• RG (identidade) e CPF do requerente (original e cópia). Caso o requerente não possua condições de responder por si, ou seja menor de idade, a documentação deverá ser entregue somente pelos pais ou representante legal, apresentando a tutela ou declaração junto às cópias e originais do seu RG e CPF;

• Se o requerente não possui RG, poderá dar entrada com a Certidão de Nascimento, junto ao seu CPF (original e cópia);

• Comprovante de residência atualizado com CEP (original e cópia). Comprovantes de residência que não estão no nome do requerente deverão ser acompanhados por uma declaração de residência (clique AQUI para imprimir sua declaração), salvo menores de idade e incapazes em que o comprovante é no nome dos pais ou representantes legais;

• Laudo médico padrão obtido no site da Arce, preenchido, assinado e carimbado por médico vinculado ao SUS (obrigatório);

• Formulário de inclusão/ exclusão de acompanhante preenchido e assinado – Clique AQUI para baixar o documento;

• Formulários do Centro de Referência de Assistência Social (Cras);

• 2 (duas) fotos tamanho 3×4 atualizadas, com o fundo branco (no caso de requerentes da área interurbana).

Se o(a) solicitante for portador de HIV ou AIDS, deverá providenciar os seguintes documentos:

• RG (identidade) e CPF do requerente (original e cópia);

• Comprovante de residência atualizado com CEP (original e cópia). Comprovantes de residência que não são no nome do requerente deverão ser acompanhados por uma declaração de residência, salvo menores de idades e incapazes em que o comprovante é no nome dos pais ou representante legal;

• Laudo médico padrão obtido no site da Arce (obrigatório), anexado à receita médica de encaminhamento à farmácia;

• Requerentes que se enquadram no quadro de HIV são dispensados de apresentar declaração do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

3. Preenchido o formulário de solicitação, o que devo fazer?

Após o pré-cadastro e impressões dos documentos, o requerente do benefício deverá se encaminhar ao médico especialista, vinculado à rede SUS, de posse do laudo médico padrão Arce, para atestar a deficiência, complementado de informações relacionadas à mesma. Dispensa-se o laudo médico caso o interessado seja beneficiário:

1. Do BPC, em função da deficiência, nos termos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), apresentando o histórico do BPC atualizado (retirado na agência ou aplicativo do INSS) – caso o beneficiário não necessite de acompanhante ou tenha idade inferior a 12 anos;

2. Da gratuidade do sistema de transporte público de Fortaleza (Carteira Etufor), apresentando carteira original e cópia, com declaração emitida pela própria Etufor, informando que a carteira encontra-se ativa; ou

3. Da gratuidade do sistema de transporte público do Governo Federal, apresentando original e cópia da carteira.

Comparecendo a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:
Poderá procurar o Cras mais próximo da sua residência o beneficiário que tenha os seguintes perfis:

• Renda mensal ou cadastro válido de algum programa governamental de benefício assistencial. O usuário deverá se dirigir a uma unidade, a fim de obter uma declaração emitida pelo Cras ou utilizando o formulário da Arce, atestando suas condições socioeconômicas, carimbadas e assinadas por um assistente social ou representante, dentre os perfis citados. A declaração do Cras é dispensada caso o requerente possua o Benefício de Prestação Continuada (BPC / LOAS).

4. Onde entregar os documentos

OBS: Os documentos para solicitação do Passe Livre devem ser entregues, única e exclusivamente, de forma presencial. Documentações encaminhadas via e-mail ou Correios não serão aceitas.

A pessoa interessada em dar entrada na primeira via do Passe Livre, ou renovação, deverá encaminhar a documentação necessária aos pontos de atendimento do Passe Livre Intermunicipal:

• No interior do Estado, os pontos de atendimento serão unidades regionais do Detran/CE, localizados nos principais municípios-pólos regionais;

• Para os moradores da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), os pontos de atendimento serão os postos de Bilhete Único Metropolitano, que são:

Sindiônibus;

Vapt-Vupt de Messejana e Antônio Bezerra (ambos por agendamento);

Terminais do Siqueira e Papicu; e

Caucaia, na Praça Sausto Dário Sales.

5. Depois da entrega da documentação nos postos de atendimento, qual é o prazo de entrega das carteiras do Passe Livre?

O requerimento será analisado pelo Governo do Estado. Sendo deferido, terá o prazo de até 90 (noventa) dias para conferência, validação do requerimento e confecção do cartão do Passe Livre Intermunicipal. Sendo indeferido o pedido, o usuário terá direito a recorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da ciência do fato.

6. Onde posso acompanhar o processo de deferimento ou indeferimento?

O usuário deverá acessar a Central de Serviços do site da Arce, pelo link: https://sistemas2.arce.ce.gov.br/central-servicos/#/transportes/passe-livre, e preencher os campos com seu CPF e data de nascimento. Por fim, deverá selecionar a ação “Acompanhar Processo”.

7. Onde recebo minha carteirinha do Passe Livre, após o deferimento?

O recebimento da carteira é diferente para requerentes da área metropolitana e interurbana.

Se o beneficiário mora na área metropolitana, deverá fazer a retirada da carteirinha no local onde fez a entrega da documentação, ou seja, o requerente recebe a carteira onde deu entrada.

Se o beneficiário mora na área interurbana, deverá receber sua carteira no posto do Detran da cidade em que deu entrada.

8. Já tenho o Passe Livre. Quando posso fazer a renovação e qual o procedimento?

O beneficiário pode fazer a sua revalidação nos três meses que antecedem o vencimento da sua carteira. Para o usuário que já possui cadastro, basta entrar na Central de Serviços do site da Arce (Pelo Link: https://sistemas2.arce.ce.gov.br/central-servicos/#/transportes/passe-livre), preencher seu CPF e data de nascimento e, logo depois, clicar em “Imprimir Documento”, seguindo os mesmos passos já especificados anteriormente para solicitação do documento.

OBS: Importante lembrar que renovações só podem ser feitas, nos casos de beneficiários residentes na Capital e Região Metropolitana, nos postos: Sindiônibus; Vapt-Vupt de Messejana e Antônio Bezerra (por agendamento); Terminais do Siqueira e Papicu; e, em Caucaia, na Praça Sausto Dário Sales.

Para pessoas que residem no interior, a renovação poderá ser feita nos postos de atendimento do Detran mais próximo.

9. Em caso de roubo, perda ou má utilização, como adquiro a segunda via da minha carteirinha do Passe Livre?

Se houver perda ou roubo, o usuário deverá, primeiramente, entrar em contato com o Sindiônibus, pelo número 4005.0956, informando o ocorrido e solicitando o bloqueio. Em seguida, deverá fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), fazendo constar no documento a descrição da ocorrência, com data, e a referência ao cartão Passe Livre.

Para solicitação da segunda via, é necessário apresentar o B.O (original), o RG e o CPF (original e cópia), comprovante de residência atualizado, junto ao REQUERIMENTO preenchido e ASSINADO, informando a ocorrência e se responsabilizando pela veracidade das informações prestadas.

Se houve má utilização de sua carteira que se refere a danos físicos ao cartão, para solicitar a segunda via é necessário o RG e CPF (original e cópia), comprovante de residência atualizado (original e cópia), junto ao REQUERIMENTO preenchido e ASSINADO, informando a ocorrência e também se responsabilizando pela veracidade das informações prestadas.

O documento estará sujeito ao pagamento de uma taxa, através de boleto bancário. O prazo de entrega, após o pagamento, será de 45 dias úteis.

Baixe AQUI o requerimento de segunda via do Passe Livre.

10. O acompanhante do beneficiário deve ser parente?

O acompanhante não precisa ser parente do beneficiário. O usuário pode ser acompanhado por uma pessoa de sua preferência. O acompanhante é definido, conforme a necessidade exigida pela deficiência, o que deve ser informado no Atestado Médico Padrão do Passe Livre da Arce.

O beneficiário não pode viajar sozinho quando constar a informação “ACOMPANHANTE” em sua carteirinha. O respectivo acompanhante apenas poderá viajar gratuitamente na companhia do titular do benefício. Lembrando que o acompanhante não tem credencial, pois na carteira do beneficiário está impressa a informação de que ele tem direito ao acompanhante.

11. Como solicitar a passagem interurbana?

Para usufruir da gratuidade em viagem do Serviço Regular Interurbano Convencional ou do Serviço Regular Interurbano Complementar, o interessado ou o seu representante deverá dirigir-se aos postos de vendas da transportadora e solicitar a reserva de assento com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas em relação ao horário da partida, na origem da viagem do beneficiário, munido da carteira do Passe Livre Intermunicipal e do documento de identidade.

12. O que acontece em casos de adulteração, violação, fraude de qualquer natureza ou uso indevido do cartão?

O Passe Livre, como já descrito, é um benefício destinado a conferir gratuidade ao direito de assentos reservados nos serviços de transporte regulares convencionais (ônibus) e nos serviços regulares complementares (vans). Benefícios concedidos pelo Estado possuem suas respectivas regras, especificadas por lei, a fim de que os usuários possam usufruí-los dentro da legalidade. O Passe Livre não é exceção.
Nesse contexto, para que o cidadão garanta o direito de continuar usufruindo de sua gratuidade, o correto uso do Passe Livre se faz imprescindível. Portanto, as seguintes regras devem ser observadas:

– Não emprestar o cartão a terceiros;
– Caso tenha direito ao acompanhante, o titular do benefício só poderá utilizá-lo quando acompanhado;
– A utilização do cartão se dará, obrigatoriamente, na catraca do ônibus (no caso do beneficiário possuir acompanhante, primeiramente o portador do benefício é quem deverá atravessar a catraca e, somente depois, o acompanhante);
– Pessoas convivendo com HIV/ Aids têm direito ao utilizarem seus Passes Livres exclusivamente no serviço de transporte metropolitano.

A constatação de adulteração, violação, fraude de qualquer natureza ou o uso indevido do cartão de gratuidade, por meio de apuração analítica pelo sistema de biometria (disponibilizado na catraca dos veículos) ou, ainda, a partir de quaisquer instrumentos de fiscalização eletrônica, acarretará as seguintes penalidades:

1. No caso de ser a primeira ocorrência de uso errôneo, o cartão será imediatamente bloqueado. O titular do benefício poderá solicitar o desbloqueio ao apresentar o formulário de solicitação devidamente preenchido, acompanhado de quaisquer documentos que justifiquem sua defesa. Nesse primeiro momento, se a documentação for aprovada, o cartão é desbloqueado no ato da solicitação de desbloqueio;

2. Havendo uma segunda ocorrência, o beneficiário terá seu cartão bloqueado por um período de 90 dias, a contar da data do bloqueio. O processo para solicitação de desbloqueio será o mesmo, ou seja: apresentar o formulário de solicitação devidamente preenchido, acompanhado de quaisquer documentos que justifiquem sua defesa.

3. Em caso de um terceiro uso incorreto, a penalidade será o cancelamento definitivo do benefício, conforme previsto no art. 15 do Decreto Estadual nº 32.137/2017.

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