VITÓRIA

GCMAIS conquista pela primeira vez o prêmio MPCE de Jornalismo

A matéria vencedora foi ‘Livre para Votar: o acompanhamento das denúncias de assédio eleitoral por parte do MP no Ceará’

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15 de dezembro de 2022
Portal GCMAIS

O portal GCMAIS, do Grupo Cidade de Comunicação, ficou em terceiro lugar no prêmio MPCE de Jornalismo. A matéria premiada foi a Livre para Votar: o acompanhamento das denúncias de assédio eleitoral por parte do MP no Ceará’, escrita por Jonas Viana.  A divulgação do resultado aconteceu nessa quinta-feira (15), em uma solenidade na sede da Procuradoria Geral de Justiça, no bairro Cambeba, em Fortaleza. A atividade faz parte da programação da Semana do Ministério Público.

GCMAIS conquista pela primeira vez o prêmio MPCE de Jornalismo
Foto: Jonas Viana

Em sua quarta edição, 50 trabalhos concorrem ao prêmio nas categorias Fotojornalismo, Radiojornalismo, Jornalismo Impresso/Web e Telejornalismo. Todos os inscritos atenderam os critérios exigidos e tiveram as inscrições validadas. Este ano, o tema é “A atuação do Ministério Público na defesa e manutenção do Estado Democrático de Direito”.

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O julgamento dos trabalhos seguiu entre os dias 15 de novembro e 02 de dezembro. A comissão julgadora é formada por profissionais do mercado e da área acadêmica, todos com larga experiência nas respectivas áreas de atuação.

Serão premiados os trabalhos com as três maiores notas entre todos os trabalhos inscritos em cada categoria. O Ministério Público do Estado do Ceará concederá prêmios em dinheiro aos vencedores que obtiverem o primeiro lugar (R$ 5.000,00), segundo lugar (R$ 3.000,00) e terceiro lugar (R$ 1.000,00) de cada categoria, em valores brutos.

Confira um trecho da matéria vencedora

Livre para Votar: o acompanhamento das denúncias de assédio eleitoral por parte do MP no Ceará

Coagir, intimidar ou mesmo ameaçar alguém a votar em um determinado candidato é considerado crime de assédio eleitoral. Isso porque o voto é secreto, pessoal e intransferível, de acordo com a Constituição Brasileira, em seu Artigo 14. Entretanto, práticas como essas seguem presentes em períodos eleitorais, e os afetados são os trabalhadores de empresas privadas e os servidores públicos. Inclusive, faltando três dias para o segundo turno das eleições 2022, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Ministério Público Eleitoral (MPE), precisou recomendar oficialmente que as prefeituras e as câmaras municipais de Tauá e de Parambu adotassem providências com o objetivo de prevenir e reprimir atos de assédio eleitoral praticados contra o funcionalismo público nas duas cidades.

A recomendação foi proferida através do promotor de Justiça titular da 19ª Zona Eleitoral, Flávio Bezerra. Nos documentos encaminhados aos agentes públicos (prefeitos, secretários municipais, vereadores e sindicatos), o promotor eleitoral ressaltou a preocupação em evitar e combater eventuais práticas de constrangimento ou de ameaça a servidores, afetando o livre exercício do direito ao voto.

“São inaceitáveis, por exemplo, ameaças de exoneração, rescisão contratual, demissão, transferência de lotação ou perda de quaisquer direitos e vantagens praticadas contra quaisquer agentes públicos, sejam efetivos, comissionados, contratados, incluindo estagiários e bolsistas, em razão de seu voto ou de sua abstenção nas eleições do próximo dia 30 de outubro”, reforçou o promotor de Justiça Flávio Bezerra na época.

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