Além dos paredões, cabos e outros objetos relacionados aos aparelhos de som foram apreendidos e encaminhados à Delegacia Regional de Sobral
Paredões de som são apreendidos pela Polícia Militar em Sobral
Quatro paredões de som foram apreendidos pela Polícia Militar (PM) em Sobral, no domingo (18). Em uma das ações, o Batalhão de Polícia do Meio Ambiente da PM foi acionado, via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), sobre paredões de som próximos a um bar no bairro Colinas da Boa Vista, que tocavam música em um volume alto. No local, um paredão de som acoplado e caixas de som automotivas foram apreendidas.
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Paredões de som apreendidos
Em outro bairro, a corporação recebeu denúncias sobre um paredão de som fazendo barulho em uma área residencial. Ao ser comprovada a veracidade das denúncias, o material também foi apreendido. A última ação aconteceu na região de Patriarca, local em que os policiais militares apreenderam outro equipamento semelhante.
Além dos paredões, cabos e outros objetos relacionados aos aparelhos de som foram apreendidos e encaminhados à Delegacia Regional de Sobral. Quatro pessoas foram conduzidas à unidade policial, assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e foram liberadas posteriormente.
Decreto proíbe paredões em espaços públicos no Ceará
O uso de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários, está proibido no Ceará.
A medida consta em decreto do Governo do Estado do Ceará publicado em abril deste ano. No texto, estão permitidos eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação do sossego público.
A novidade do decreto é a proibição total de som alto nas áreas públicas e privadas com livre acesso ao público. A publicação traz exceções como a utilização do som em campanhas eleitorais, propaganda e eventos. Entretanto, candidatos e partidos devem respeitar as regras disponíveis no decreto.
Quem descumprir as medidas do decreto receberá multa e com a cobrança triplicada em caso de reincidência. A multa é de R$ 520 e poderá chegar até R$ 1.560, além da apreensão do equipamento.
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