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Segundo IBGE, 85% dos autistas estão desempregados no Brasil

Segundo IBGE, 85% dos autistas estão desempregados

Foto: Reprodução

O mercado de trabalho ainda é um desafio para os autistas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 85% dos autistas estão desempregados. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é a denominação oficial, a partir da mudança na Classificação Internacional de Doenças, publicada pela Organização Mundial da Saúde – o padrão global para informações de diagnóstico de saúde. Em vigor desde janeiro de 2022, a CID 11 passou a englobar como TEA todos os transtornos e síndromes relacionadas.

Lucas Ramalho, que é analista de responsabilidade social, explica que as empresas vem mudando mais o olhar por conta de demandas das sociedade e cada vez mais apostando na diversidade no quadro de funcionários.

“A gente gosta de gente e isso significa que a gente gosta de diferentes pessoas, de pessoas diversas. Esse é nosso trabalho constante, com novos conceitos e novas mecânicas de trabalho, para proporcionar um ambiente de trabalho mais respeitoso, para que as pessoas sintam mais à vontade para trabalhar”, informou.

Embora seja bem amplo, o autismo tem uma escala definida de avaliação baseada no nível de dependência da pessoa e da intensidade das características, sendo dividido em nível 1, nível 2 e nível 3. Essa classificação está definida na última edição do Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), elaborado pela Associação Americana de Psiquiatria.

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Todavia, dentro de um mesmo nível, nenhum caso é igual ao outro. Por isso, é fundamental avaliar as especificidades de cada um e compreender os graus de comprometimento que a pessoa pode ter em sua independência e autonomia, assim como qual a dificuldade que ela eventualmente possa encontrar para estabelecer e cultivar suas relações interpessoais.

Desta forma, é possível encontrar o tratamento mais adequado e acompanhar a pessoa com TEA, tornando os ambientes físicos, sociais e atitudinais mais acessíveis e inclusivos.

Conheça os direitos dos autistas no mercado de trabalho

Além do direito de ir e vir, as pessoas com deficiência devem, por lei, ser inseridas no mercado de trabalho. A primeira lei é de  número 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. E mais recentemente, em 2015, foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que também é conhecida pela sigla LBI (13.146/2015).

Mas não basta ofertar a vaga. As empresas precisam adaptar ambiente e os outros profissionais para recebê-los. Não existem números oficiais sobre pessoas autistas empregadas no brasil. Mas as deficiências que comprometem o desempenho cognitivo e de convivência social sofrem mais discriminação no mercado de trabalho, como explica Jidlafe Rodrigues, gerente da unidade do IDT Centro.

“Muitas empresas procuram cumprir a sua cota com a pessoa com a deficiência menos severa , então a gente procura muita a pessoa com a deficiência auditiva porque ela tem tosos os movimentos, todas as capacidades intelectuais e outras deficiências que não sejam necessárias uma adaptação maior”, informou

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Pessoas dentro do espectro autista tem direito garantido por lei de serem inseridas no mercado de trabalho dentro das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Mas esse direito nem sempre é respeitado. Muitas vezes por falta de preparo dos empregadores, que precisam adaptar o ambiente de trabalho e também a equipe para convivermos e lidar com as diferenças.

Saber enxergar as diferenças como riquezas é a chave para que a inclusão seja um processo natural em qualquer lugar. É o que acredita o Presidente da Comissão Nacional da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB, Emerson Damasceno.

“Temos por exemplo a lei Brasil de inclusão, temos a lei  Berenice Piana que trata da política nacional da pessoa autista. Nos temos a própria convenção de estar no orçamento jurídico de emenda constitucional. É muito importante que a não discriminação parta exatamente de toda e qualquer ação espaço social ou de gestão pública” destacou.

O autista também tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos. E não é necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. Ele pode ser contratado como jovem aprendiz.

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